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Estado de Minas

Par�quia condenada a pagar R$ 15 mil por casamento mal celebrado em MG vai recorrer da decis�o

Os noivos acusam o padre de ter agido com descaso durante a cerim�nia , saindo do altar em momentos importantes, conduzindo o discurso com dic��o inaud�vel e ignorando ritos como a b�n��o �s alian�as


postado em 08/09/2015 16:09

A Par�quia de Santo Ant�nio, em Mateus Leme, na Regi�o Central de Minas, vai recorrer da decis�o da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que a condenou a pagar R$ 15 mil a um casal por danos morais . Os noivos acusam o padre de ter agido com descaso durante a cerim�nia de casamento, saindo do altar mais de uma vez em momentos importantes, conduzindo o discurso com dic��o inaud�vel e ignorando ritos como a b�n��o �s alian�as.

O casal pediu indeniza��o por considerar que a atitude do padre causou indigna��o, mal-estar, constrangimento e humilha��o diante dos convidados. Como prova, foi apresentado um DVD, com registros da cerim�nia, ocorrida em 2012.

A par�quia alega que o padre passava mal no momento da celebra��o. Inicialmente, o juiz da 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais de Mateus Leme negou o pedido do casal, considerando que a par�quia apresentou atestado m�dico que comprovava o comparecimento do padre em um pronto-socorro no dia seguinte � celebra��o. O juiz entendeu que a conduta do padre se deveu a problemas de sa�de, o que afastava a responsabilidade civil da par�quia.

No entanto, o casal recorreu ao Tribunal de Justi�a, que julgou a apela��o em mar�o deste ano. Os desembargadores Luiz Artur Hil�rio e Jos� Arthur Filho reformaram a senten�a e condenaram a par�quia a indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais, com o entendimento de que foi comprovada a conduta displicente do padre.

Ficou vencido o desembargador M�rcio Idalmo Santos Miranda, que manteve a senten�a. Com o objetivo de que prevalecesse o voto minorit�rio, a par�quia interp�s embargos infringentes, que foram julgados e negados em 1º de setembro deste ano.

Conforme o TJMG, o desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, afirmou que, embora tenham sido comprovados os problemas de sa�de do padre, a situa��o n�o desconfigurava o ato il�cito, nem o sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante, porque “incumbia � par�quia promover a substitui��o do padre em momento anterior � celebra��o para evitar a situa��o noticiada nos autos”. “O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de sa�de antes da cerim�nia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais n�o ficariam t�o chocados com a sua conduta”, continua o relator.

“A par�quia ainda n�o teve acesso � decis�o, mas entendemos que ainda h� recurso, ent�o vamos at� as �ltimas possibilidades jur�dicas. Acreditamos que n�o h� raz�o para se falar em indeniza��o, porque foram feitos todos os ritos do casamento, apesar de o padre estar passando mal. Ele fez isso em respeito aos noivos”, informou a advogada da Par�quia de Santo Ant�nio, Irene Maria de Oliveira.

(Com informa��es de Cristiane Silva)


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