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Estado de Minas

Par�quia ter� que pagar R$ 15 mil a noivos por casamento mal celebrado

Casal diz que padre saiu do altar durante a cerim�nia, apresentava fala incompreens�vel e terminou a cerim�nia antes da b�n��o das alian�as


postado em 08/09/2015 12:19 / atualizado em 08/09/2015 12:27

A Par�quia Santo Ant�nio, em Mateus Leme, na Regi�o Central de Minas Gerais, ter� que pagar R$ 15 mil por danos morais a um casal de noivos por conta da cerim�nia de casamento realizada com descaso pelo padre. A decis�o � da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

O casamento foi realizado em fevereiro de 2012. Segundo o TJMG, os noivos alegam que durante a celebra��o o padre agiu de forma displicente, saindo do altar mais de uma vez em momentos importantes e conduzindo a cerim�nia com dic��o inaud�vel e incompreens�vel. Al�m disso, ele encerrou a cerim�nia antes da b�n��o das alian�as, sem presenciar a troca das mesmas e a assinatura do livro de registro.

Os pediram a indeniza��o por dano moral alegando que a atitude do padre causou indigna��o, mal-estar, grande constrangimento e humilha��o perante os convidados. Eles apresentaram como prova um DVD com a grava��o da cerim�nia.

Na contesta��o, a par�quia alegou que o padre passou mal, tendo que se dirigir � sacristia, saindo do altar e da condu��o da cerim�nia, para tomar medica��es na tentativa de melhorar seu estado de sa�de.

Inicialmente, o juiz da 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais de Mateus Leme negou o pedido do casal, considerando que a par�quia apresentou atestado m�dico que comprovava o comparecimento do padre em um pronto-socorro no dia seguinte � celebra��o. O juiz entendeu que a conduta do padre se deveu a problemas de sa�de, o que afastava a responsabilidade civil da par�quia.

No entanto, o casal recorreu ao Tribunal de Justi�a, que julgou a apela��o em mar�o deste ano. Os desembargadores Luiz Artur Hil�rio e Jos� Arthur Filho reformaram a senten�a e condenaram a par�quia a indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais, com o entendimento de que foi comprovada a conduta displicente do padre.

Ficou vencido o desembargador M�rcio Idalmo Santos Miranda, que manteve a senten�a. Com o objetivo de que prevalecesse o voto minorit�rio, a par�quia interp�s embargos infringentes, que foram julgados e negados em 1º de setembro deste ano.
 
Conforme o TJMG, o desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, afirmou que, embora tenham sido comprovados os problemas de sa�de do padre, a situa��o n�o desconfigurava o ato il�cito, nem o sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante, porque “incumbia � par�quia promover a substitui��o do padre em momento anterior � celebra��o para evitar a situa��o noticiada nos autos”. “O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de sa�de antes da cerim�nia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais n�o ficariam t�o chocados com a sua conduta”, continua o relator.
 


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