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Estado de Minas

Banc�rio feito ref�m por assaltantes ser� indenizado em R$ 600 mil

Ele e a fam�lia ficam 12 horas em poder de criminosos no chamado "crime do sapatinho"


postado em 24/08/2015 10:43 / atualizado em 24/08/2015 10:57

Um ex-gerente de banco de Belo Horizonte ser� indenizado em R$ 600 mil ap�s ter sido v�tima de sequestro quando voltava para casa ap�s um dia de trabalho. Ele e a fam�lia ficaram ref�ns dos criminosos por 12 horas durante a execu��o do chamado “crime do sapatinho”, quando o funcion�rio � obrigado a ir at� ag�ncia e entregar o dinheiro aos assaltantes em troca da vida e liberta��o dos familiares.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em sua defesa o banco tentou convencer os julgadores de que garante condi��es seguras de trabalho aos funcion�rios em n�o teria contribu�do para o evento. Eles sustentaram a teste de que o assalto foi um caso fortuito, e que ele n�o teria sofrido danos morais. O banco tamb�m alegou que a v�tima demonstrou boa apar�ncia na audi�ncia, estando corado, com boa postura e discernimento.

No entanto, o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, n�o acatou os argumentos. Para ele, � claro que a v�tima s� foi sequestrada porque era gerente do banco. "A situa��o pela qual passou o reclamante decorre da atividade fim do banco reclamado que imp�e risco para os empregados que trabalham em ag�ncias banc�rias, porquanto, em s�ntese, s�o eles que est�o na linha de frente, respons�veis por cuidar de quantias significativas em dinheiro, alvo de a��o criminosa", registrou.

Al�m disso, uma per�cia vinculou o transtorno psiqui�trico constatado no empregado com o sequestro, tortura e risco de vida. De acordo com a perita respons�vel, n�o fosse por isso, ele teria continuado a trabalhar sem adoecer.

O julgador destacou que o gerente e sua fam�lia sofreram risco iminente de morte, e que tamb�m foi reconhecido que o banco n�o adotava medidas capazes de garantir a seguran�a no trabalho. Ele tamb�m ressaltou que n�o houve prova de que o ex-gerente tenha sido treinado para lidar com situa��es como a que aconteceu.

Ainda segundo o TRT, o relator lembra que a responsabilidade de evitar os assaltos � do Estado, mas que o banco deveria ter se preocupado com a seguran�a dos seus empregados. “N�o h� como afastar a responsabilidade do banco reclamado, porque n�o foram seguidos os protocolos da institui��o, ou seja, acionar a seguran�a interna do empregador antes da libera��o de dinheiro”, disse Castro. “No momento, tudo � muito r�pido, o desespero envolve as pessoas, quando est� em jogo a vida de seus familiares, quer o mais r�pido poss�vel se livrar da situa��o. E como j� dito, a seguran�a � das pessoas em primeiro plano, ficando em segundo plano o numer�rio da ag�ncia", relatou em seu voto.


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