A Justi�a determinou que uma estudante de comunica��o social da Universidade Presidente Ant�nio Carlos (Unipac) seja indenizada por conta do atraso na entrega do diploma. Pela decis�o da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a universidade e a Funda��o Presidente Ant�nio Carlos (Fupac) dever�o pagar R$ 15.760 por danos morais � estudante que concluiu o mestrado em 2008 e s� recebeu o documento em 2013.
A estudante procurou a Justi�a alegando que n�o recebeu o t�tulo porque o curso n�o obteve reconhecimento pelo Minist�rio da Educa��o, como prometido no cartaz publicit�rio. A estudante afirmou que a demora na expedi��o do diploma causou in�meros preju�zos e ela teve de se matricular em outro curso de mestrado para tentar obter o t�tulo como forma de progredir profissionalmente.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Cabral da Silva, entendeu que mesmo havendo o posterior reconhecimento do curso, houve dano moral indeniz�vel. Para determinar o valor da indeniza��o, de R$ 15.760, o relator considerou ser o estabelecimento uma das maiores institui��es particulares do Pa�s, com c�mpus em in�meros munic�pios de Minas Gerais.