A mulher e a filha de um paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau na cl�nica onde estava internado v�o receber indeniza��o de R$ 20 mil por danos morais, em nome do familiar, que faleceu enquanto corria a a��o judicial. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a decis�o � da 20ª Vara C�vel do estado.
Ainda conforme o TJMG, o paciente era esquizofr�nico e se tratava havia onze anos. Em 24 de julho de 2009, devido a uma “crise mental”, ele foi internado em uma casa de psiquiatria. No dia seguinte, enquanto tomava banho, ele queimou o bra�o direito e a regi�o tor�cica devido � temperatura da �gua. O paciente moveu uma a��o contra a cl�nica, argumentando que o ocorrido agravou seu estado de sa�de, provocando-lhe “intenso abalo psicol�gico”.
Uma das testemunhas, o plantonista que socorreu o paciente, sustentou que o m�dico da cl�nica psiqui�trica deveria ter determinado que ele fosse sempre assistido por um enfermeiro. J� a enfermeira da cl�nica, que n�o estava presente na data do fato, mas tamb�m foi testemunha no caso, disse que o paciente foi encaminhado ao banho e orientado sobre o modo como funcionava o chuveiro, tendo a �gua sido dosada e preparada por um funcion�rio. A enfermeira relatou que, segundo a equipe da cl�nica, o paciente mexeu nas torneiras e desregulou a temperatura. Informou ainda que, identificada a queimadura, ele foi socorrido de imediato e, com a piora do ferimento, ele foi levado ao hospital.
O juiz Renato Faraco entendeu que a postura da institui��o foi inadequada. De acordo com o magistrado, “a esquizofrenia acarreta transi��es na personalidade do indiv�duo, de modo que, em momentos de crise, a pessoa ter� subtra�da sua capacidade de compreens�o e de autodetermina��o”, sentenciou, concluindo que a empresa n�o fez tudo o que estava ao seu alcance para impedir que o paciente pusesse em risco a pr�pria vida.