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Estado de Minas

STJ condena colecionador a pagar R$ 788 mil por posse ilegal de obra mineira

Tribunal decidiu que paulista deve desembolsar mil sal�rios m�nimos por danos morais a uma comunidade de Pedro Leopoldo (Grande BH). Imagem de Nossa Senhora do Ros�rio foi furtada em 1981 e apreendida em 2012


postado em 23/09/2015 15:04 / atualizado em 23/09/2015 16:08

Um colecionador de arte paulista que ficou muitos anos de posse de uma obra do barroco mineiro do s�culo 18 foi condenado pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ) a pagar indeniza��o por dano moral devido a preju�zos causados � comunidade de Quinta do Sumidouro, em Pedro Leopoldo (Grande BH).

A pe�a, uma imagem de Nossa Senhora do Ros�rio que ficava na capela do Ros�rio, foi furtada em dezembro de 1981 e apreendida em 2012 em S�o Paulo pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais. O colecionador, Renato de Almeida Whitaker, alegou � �poca que a obra em seu poder n�o � era a padroeira do distrito de Quinta do Sumidouro.

Em sua decis�o, por�m, a 2ª Turma do STJ concordou com argumento do Minist�rio P�blico e decidiu que Whitaker ter� de desembolsar mil sal�rios m�nimos, o equivalente a R$ 788 mil. “O ato il�cito praticado pelo apelante causou desalentos e consterna��es � comunidade em face do patrim�nio hist�rico, que restou arranhado com o ato il�cito que acarretou a retirada de obra do acervo municipal por longo per�odo de tempo”, diz trecho da decis�o, tomada por unanimidade.

Segundo o processo, a escultura de madeira de Nossa Senhora do Ros�rio foi encontrada na casa do r�u, em S�o Paulo, o que motivou a��o civil p�blica por parte do MPMG. O valor da indeniza��o estabelecida pelo STJ inclui multa por "m�-f�". De acordo com assessoria de comunica��o do tribunal, essa condena��o � imposta quando uma das partes tenta induzir o Judici�rio a erro, altera a verdade dos fatos ou interp�e recursos meramente protelat�rios.

Ao Estado de Minas, Whitaker insistiu que � inocente e que cumpriu todos os tr�mites. Ele consultar� seu advogado para analisar possiblidade de recurso, mas disse: "Se tiver de pagar, pagarei. Decis�o da Justi�a n�o se discute".


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