
Um dos maiores problemas que alunos das escolas situadas em �reas rurais enfrentam todos os dias para estudar pode come�ar a ser solucionado em breve. As dificuldades representadas pela dist�ncia entre estudantes e institui��es de ensino, tanto em Minas quanto no pa�s, elevam a incid�ncia de faltas �s aulas e o abandono escolar. Nesta ter�a-feira, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 2.792/15, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG) para os alunos da rede estadual de ensino moradores da zona rural.
A proposi��o, de autoria do governador Fernando Pimentel, foi aprovada em segundo turno, assim como o parecer de reda��o final � mat�ria, com uma �nica modifica��o feita na vota��o em primeiro turno. Agora, o texto segue para a san��o do governador.
Em linhas gerais, o projeto prev� que o estado repassar� recursos financeiros de forma direta, sem a necessidade de celebra��o de conv�nios, aos munic�pios que se inscreverem no PTE-MG, mediante a assinatura de um termo de ades�o com a Secretaria de Estado de Educa��o (SEE).
Esse termo ter� vig�ncia de um ano, renovando-se automaticamente por iguais per�odos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes. Atualmente, a transfer�ncia de recursos pr�prios do Tesouro Estadual para os munic�pios que fazem o transporte escolar � viabilizada mediante a celebra��o de conv�nios anuais.
De acordo com o texto, os recursos do projeto destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo munic�pio. O governo estadual ter� at� 31 de janeiro de cada ano para divulgar os crit�rios de c�lculo, o valor a ser repassado aos munic�pios, a periodicidade dos repasses, bem como as orienta��es e instru��es necess�rias � sua execu��o, observado o montante de recursos dispon�veis para esse fim na Lei Or�ament�ria Anual.
Os munic�pios receber�o as parcelas em 10 vezes iguais, de fevereiro a novembro de cada ano, em conta-corrente espec�fica, aberta em institui��o financeira oficial, a ser indicada pelo munic�pio. O projeto tamb�m define como dever�o ser tratados os recursos que n�o forem completamente utilizados e trata das presta��es anuais de contas sobre os repasses recebidos.
Crit�rios
O texto aprovado explicita ainda os crit�rios de c�lculos a serem considerados para cada munic�pio atendido pelo programa, como o n�mero de alunos da zona rural que usam o transporte escolar, com base em dados do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira (Inep), relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse de verba. Outro crit�rio assinalado diz respeito aos custos fixos e vari�veis do transporte escolar rural de cada munic�pio. (Com ALMG)