
O texto, que ser� estudado pela Procuradoria Geral do Munic�pio (PGM) e votado em regime de urg�ncia na C�mara Municipal, prop�e a cria��o de 750 vagas de t�xis na categoria premium (carros de luxo), operados com tarifa diferenciada, e com organiza��o e regulamenta��o pr�prias. Para isso, a BHTrans adotar� providencias baseadas nos seguintes crit�rios: na licita��o das 600 permiss�es de t�xi destinadas exclusivamente a pessoas jur�dicas, 400 delas dever�o ser na categoria premium; e das 6.840 permiss�es de taxi destinadas a pessoas f�sicas, at� 350 estariam autorizadas a migrar para a categria premium.
O projeto prop�e ainda a implanta��o de uma pol�tica que possibilite desconto nas tarifas aos usu�rios do servi�o de t�xi, por conta e risco dos operadores, mas com avalia��o da BHTrans.
A Lei estabelece normas para o credenciamento de pessoas jur�dicas que operam ou administram aplicativos destinados � capta��o, disponibiliza��o e intermedia��o de servi�os de transporte individual remunerado de passageiros. A proposta � que a utiliza��o de aplicativos fique condicionada a um credenciamento pr�vio desse operador ou administrador junto � BHTrans. O credenciado dever� firmar uma s�rie de termos de declara��es e obriga��es.
Ficar� obrigado, por exemplo, a cadastrar e disponibilizar apenas condutores e ve�culos licenciados pela BHTrans ou por municipio conveniado; disponibilizar somente corridas iniciadas em BH ou em municipio convenidado; assegurar op��es de pagamento com cart�o de d�bito ou cr�dito; disponibiizar a funcionalidade de avalia��o do condutor e da presta��o do servi�o, al�m de registrar e manter todos os despachos de corrida (data, hora, placa do ve�culo, tipo de servio e operador). O operador ainda dever� disponibilizar � BH Trans a base de dados operacionais gerada pelo aplicativo.