Um garoto de 9 anos diagnosticado com quadro grave de epilepsia vai receber medicamento � base de Canabidiol do Sistema �nico de Sa�de (SUS), Uni�o, Estado de Minas Gerais e o Munic�pio de Tupaciguara, onde ele mora. O Minist�rio P�blico Federal (MPF), em conjunto com o MP Estadual, conseguiu a liminar garantindo o tratamento por seis meses.
De acordo com o processo, o garoto G.F.L tem at� 40 crises epil�ticas por dia. Em alguns ataques, chega at� a se machucar. O m�dico que acompanha o paciente assegurou que as epilepsias refrat�rias podem evoluir, com piora do quadro cl�nico e aumento progressivo do risco de morte. A m�e do menino contou que ele apresenta altera��es na sa�de por causa dos medicamentos que usa constantemente.
Na a��o, o MPF e o MPMG sustentam que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento em cumprimento a Constitui��o Federal. Foram citados os artigo 5º, que cita a garantia do direito � vida; o 23, II, que diz que � compet�ncia comum da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios cuidar da sa�de e da assist�ncia p�blica; o 196 que estabelece que a sa�de � direito de todos e dever do Estado e o 198 que estabelece que a��es e servi�os p�blicos de sa�de integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema �nico.
O juiz da 1ª Vara Federal de Uberl�ndia concordou com os argumentos expendidos pelos autores da a��o. Segundo o magistrado, Uni�o, Estado e o Munic�pio de Tupaciguara s�o "solidariamente respons�veis pela efetiva��o do direito � sa�de, incluindo-se a obriga��o de fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos inacess�veis a portadores de mol�stias graves".
No curso do processo, a Uni�o chegou a apresentar estudos cient�ficos demonstrando que o uso do medicamento � base de Canabidiol n�o produz efeitos significativos e consistentes no combate � epilepsia, mas, para o ju�zo federal, o rem�dio est� sendo eficaz no tratamento. Foi dado prazo de 15 dias para que os r�us providenciem o fornecimento do medicamento ao garoto pelo prazo ininterrupto de seis meses. Um m�s antes do t�rmino desse prazo, os autores da a��o dever�o apresentar prova dos resultados obtidos com o uso do rem�dio e a necessidade de continua��o do tratamento.