
A Justi�a Federal concedeu liminar impedindo que o Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade (ICMBio) ou a administra��o do Parque Nacional da Serra da Canastra retirem a est�tua de S�o Francisco e o altar para ela constru�do da nascente do rio que leva o nome do santo, em S�o Roque de Minas, na Regi�o Centro-Oeste do estado. A decis�o foi um pedido de a��o civil p�blica, apresentado pela Defensoria P�blica da Uni�o (DPU).
No plano de manejo para expans�o do parque, elaborado em 2005, est� prevista a remo��o e poss�vel demoli��o da estrutura que abriga a imagem do santo, que est� assentada h� 40 anos no local. A administra��o do parque alegou, em audi�ncia preliminar, que a localiza��o da est�tua estava causando danos ambientais � �rea das nascentes do S�o Francisco, devido � peregrina��o para ver o s�mbolo e as nascentes do rio, e que j� efetuou a mudan�a do monumento para outra �rea, ainda dentro dos limites do parque.
Na decis�o, o juiz federal Bruno Augusto Santos de Oliveira pro�be “toda e qualquer a��o administrativa tendente a retirar, reposicionar, demolir, desmontar, remover ou destruir, ainda que parcialmente, a imagem de S�o Francisco da nascente do rio, incluindo o altar ali edificado”.
De acordo com o defensor p�blico federal Est�v�o Ferreira Couto, que apresentou o pedido � Justi�a, a previs�o inclu�da no plano de manejo gerou preocupa��o na popula��o local. Para ele, a prote��o da nascente se resolve com a organiza��o das visitas, e n�o com o descarte de um bem cultural. “As autoridades do ICMBio e do Parque Nacional da Serra da Canastra queriam se livrar da est�tua de S�o Francisco, assim como querem se livrar das comunidades tradicionais que vivem na regi�o”, disse.
Ainda no texto que gere as a��es de expans�o e reorganiza��o na �rea do parque, est� prevista a possibilidade de retirada da imagem e doa��o para a Igreja Matriz de S�o Roque de Minas, assim como a demoli��o do altar. Para o juiz federal, a perman�ncia da est�tua “em nada viola a ordem constitucional brasileira” e, ainda, sob qualquer �tica, “o princ�pio da laicidade do Estado brasileiro”.