
Mas n�o est� claro ainda como ser� o uso, pois a nova lei diz que as magrelas s� podem circular por �reas espec�ficas, previstas no regulamento de cada parque. Isso porque nem todos t�m espa�o para circular com a bicicleta. Nesses locais, a administra��o pode probir sua entrada.
E o uso das magrelas poder� ser suspenso temporariamente, por motivo de relevante interesse social ou ambiental. As unidades que est�o classificadas como �reas de preserva��o permanente, conforme previsto na legisla��o ambiental brasileira; �reas de relev�ncia ambiental; e �reas que ofere�am risco � seguran�a dos usu�rios do parque, o uso poder� ser totalmente proibido.