
Doze estradas estaduais localizadas na �rea das bacias do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba, na Regi�o Central de Minas, est�o na mira do Minist�rio P�blico e v�o ser objeto de a��es judiciais contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER). Inqu�ritos abertos pelo MP em 2014 indicam que essas importantes vias de acesso n�o t�m licen�a ambiental, nem tampouco estudo de impacto ambiental (EIA) e, por isso, operam de foram irregular. A falta da documenta��o – prevista na Lei 6.938/1981 e exigida em Minas a partir de 1997 – e das medidas de conten��o de impactos t�m causado danos ao meio ambiente e �s comunidades vizinhas, de acordo com os promotores.
Na lista de estradas citadas nas den�ncias est�o trechos constru�dos desde a d�cada de 1950 e muito conhecidos no entorno de Belo Horizonte: MG-010; MG-020, MG-030, MG-040, MG-050, MG-060, MG-129, MG-155, MG-231, MG-238, MG-424 e MG-437 . � frente dos inqu�ritos, o promotor de Justi�a Mauro Ellovitch, coordenador regional das Promotorias de Justi�a do Meio Ambiente das Bacias Hidrogr�ficas do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba, explica que, embora sejam anteriores � lei do licenciamento, todas as situa��es devem ser regularizadas. “Independentemente da data, tem que haver licen�a”, afirma o representante do MP, garantindo que a exig�ncia est� prevista na Resolu��o 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O promotor cita os preju�zos da falta do licenciamento: “Esta � uma situa��o ilegal. Em todas essas rodovias n�o h� avalia��o nem controle dos riscos do carreamento de res�duos, como �leo diesel e lama, para nascentes ou �reas de preserva��o”. Segundo ele, esse � apenas um dos problemas. Mauro Ellovitch lista ainda a aus�ncia de planos de preven��o e combate a inc�ndios, bem como a falta de brigadas prontas para atuar em situa��es de fogo na vegeta��o.
No que diz respeito � prote��o da fauna, o promotor garante que as estradas devem ter passagens a�reas ou subterr�neas para que animais possam transpor as rodovias. “Essa medida evitaria o grande n�mero de atropelamentos envolvendo animais silvestres e diminuiria o risco de acidentes automotivos e mortes de pessoas e dos bichos nessas situa��es”, afirma. O promotor garante ainda que com a implementa��o das regras do licenciamento seria poss�vel colocar em pr�tica um plano de resgate e recupera��o da fauna, que porventura estiver ao longo da estrada.
Quem vive �s margens das MGs tamb�m poderia ser beneficiado com a regulariza��o. O promotor explica que, entre as regras do licenciamento, est� a constru��o de corredores verdes, uma esp�cie de cortina arb�rea, para reduzir o barulho e a vibra��o provocados pelos ve�culos, que ecoam diretamente nas resid�ncias do entorno. Sobre as �reas invadidas, o integrante do MP sustenta que o processo de regulariza��o n�o seria capaz de remover as pessoas que hoje ocupam �reas ao longo da faixa de dom�nio, mas lembra que, se o processo tivesse sido feito � �poca, poderia ter evitado ocupa��es irregulares. “De todo modo, com a delimita��o da �rea, com certeza seria mais dif�cil para construir de forma irregular”, avalia.
O promotor diz que a��es semelhantes j� cobraram o licenciamento ambiental em estradas na Regi�o do Alto S�o Francisco, em Minas, e em alguns casos, provid�ncias j� foram tomadas. “Tomamos ci�ncia da irregularidade das estradas das bacias do Velhas e Paraopeba em atua��es do MP no Copam. Desde ent�o, houve v�rias tentativas de negocia��o com o governo do estado para regularizar as licen�as, mas nenhuma medida concreta foi adotada”, garante Mauro. Segundo ele, a situa��o � grave e alguns casos s�o emblem�ticos, como o da MG-050, cercada de muita �rea de nascentes e matas. “� preciso parar somente de reparar e come�ar a planejar as a��es para que o preju�zo n�o seja ainda maior”, afirmou.
OUTRAS REGRAS
Ainda dentro das exig�ncias previstas nas a��es do MP est�o a determina��o de que o estado conclua o processo de licenciamento e apresente a licen�a nos autos. Deve ainda cumprir as condicionantes, al�m de fazer a compensa��o ambiental prevista na Lei 9.985/2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o (Snuc). “No artigo 36, o texto estabelece que todo empreendimento com potencial impacto ao meio ambiente deve fazer a compensa��o financeira com at� 0,5% do valor do empreendimento, recurso que deve ser usado para implementa��o das unidades de conserva��o em Minas”, afirma o coordenador das promotorias do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba.
Grupo discute sa�das para MGs
A Secretaria de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad) reconhece que as rodovias listadas pelo MP n�o contam com licenciamento ambiental e explica que a falta da documenta��o ocorre porque elas foram constru�das antes da promulga��o da Pol�tica Nacional de Meio Ambiente. “Portanto, s�o anteriores � legisla��o ambiental que rege os procedimentos para licenciamento”, afirmou a pasta, em nota. Por esse motivo, contrariando o entendimento do promotor, a secretaria afirma que n�o existe, legalmente, a obrigatoriedade de que o DER licencie esses empreendimentos.
Apesar da interpreta��o, a Semad informa que foi criado um grupo de trabalho que re�ne, al�m da pasta, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), a Secretaria de Estado de Transportes e Obras P�blicas (Setop) e o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER). O grupo discutir� a proposta de uma solu��o para os casos das rodovias nessa situa��o.
Sobre novos empreendimentos, a Semad informou verificar os impactos com o m�ximo rigor ambiental. Para cada um deles, segundo a secretaria, s�o definidas medidas de compensa��o para minimizar os danos causados ao meio ambiente, dependendo do grau de impacto. O DER, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a constru��o das rodovias mineiras ocorridas ap�s a legisla��o que determina o licenciamento segue todas as exig�ncias ambientais, que s�o analisadas e acompanhadas pela Semad. As a��es propostas pelo Minist�rio P�blico ser�o acompanhadas pela Procuradoria-Geral do Estado.