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Estado de Minas

MP determina que Samarco consiga moradia e defina renda m�nima mensal para desabrigados

Empresa tem prazo de cinco dias para elaborar cronograma de cumprimento das exig�ncias


postado em 09/11/2015 12:37 / atualizado em 10/11/2015 12:20

O promotor de Justi�a Guilherme de S� Meneghim, da 2ª Promotoria de Justi�a de Mariana, determinou uma s�rie de exig�ncias que a mineradora Samarco ter� que cumprir para garantir o bem-estar dos 601 desabrigados pelo rompimento das duas barragens da empresa, na quinta-feira. Se a empresa n�o acatar a determina��o, o MP ir� recorrer � Justi�a.

Uma das exig�ncias expressas no documento divulgado pelo promotor na manh� desta segunda-feira � que a Samarco garanta o direito � moradia dos desabrigados, elaborando um cronograma para que as v�timas do rompimento das barragens sejam retiradas dos hot�is e pousadas e levadas para casas e apartamentos.

A promotoria tamb�m estabelece que a Samarco ter� de pagar uma renda b�sica mensal para cada n�cleo familiar dos desabrigados, para atender as necessidades imediatas dessas pessoas, "de car�ter provis�rio e sem preju�zo do reassentamento e indeniza��es definitivas."

A mineradora tamb�m dever� apresentar um plano de repara��o �s v�timas, "identificando a a vontade de cada grupo familiar (apenas indeniza��o ou indeniza��o e reassentamento), estabelecendo prazos e procedimentos para concretiza��o desses direitos, informando-se a esta 2ª Promotoria de Justi�a de Mariana."

O Minist�rio P�blico d� prazo de cinco dias para que a Samarco informe todas as provid�ncias adotadas em cumprimento da determina��o da promotoria, que cobra tamb�m a rela��o completa de todos os desabrigados na trag�dia de Bento Rodrigues.

Guilhermne de S� Meneghim disse aos jornalistas que estabeleceu as exig�ncias que a Samarco ter� de cumprir "porque temos mais de 600 pessoas atingidas por essa cat�strofe, que est�o desabrigadas e totalmente desamparadas, sendo necess�ria a tomada de provid�ncias imediatas para resguardar os direitos dessas pessoas. Ent�o, para que esses direitos sejam resguardados, n�s indicamos � empresa v�rias medidas".

O promotor afirmou que identificar as nececessidades de cada fam�lia ser� fundamental "para se ter a real dimens�o das perdas e danos de cada pessoa." Quanto ao pagamento de uma renda b�sica mensal a ser destinado a cada fam�lia, o representante do Minist�rio P�blico disse que a medida ser� decisiva "para o resgate da dignidade dos desabrigados", ressaltando que isso ter� de ser feito independentemente do reassentamento e da indeniza��o posteriores".

"N�o queremos que as pessoas vivam de assistencialismo externo, recebendo marmitex. Que elas tenham dinheiro. Elas perderam tudo, n�o t�m mais patrim�nio. Que recebam ent�o a renda mensal paga pela empresa", disse Guilherme Meneghim, acrescentando que n�o foi fixado um valor �nico porque cada fam�lia tem necessidades espec�ficas. Mas ele entende que o menor valor deve ser de um sal�rio m�nimo.


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