Um buffet ter� de indenizar um casal de Sete Lagoas, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, que contratou os servi�os da empresa para a realiza��o de sua festa de casamento. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a empresa n�o prestou o trabalho de forma integral e foi condenada a devolver R$ 382,25 pelos trabalhos n�o prestados, ao pagamento da multa por descumprimento contratual, no valor de R$ 887,60, e R$ 3 mil de indeniza��o por danos morais.
Os clientes entraram com recurso no TJMG pedindo a devolu��o do valor pago, o pagamento da multa contratual e o aumento do valor da indeniza��o por danos morais. Eles alegam que “a conduta do buffet gerou profundo abalo emocional e constrangimento em um momento �nico de sua vida, a festa de casamento”.