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Estado de Minas

Buffet dever� indenizar casal de Sete Lagoas por servi�os mal prestados

Clientes entraram com recurso no TJMG pedindo a devolu��o do valor pago, o pagamento da multa contratual e o aumento do valor da indeniza��o por danos morais


postado em 09/11/2015 16:54 / atualizado em 09/11/2015 16:59

Um buffet ter� de indenizar um casal de Sete Lagoas, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, que contratou os servi�os da empresa para a realiza��o de sua festa de casamento. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a empresa n�o prestou o trabalho de forma integral e foi condenada a devolver R$ 382,25 pelos trabalhos n�o prestados, ao pagamento da multa por descumprimento contratual, no valor de R$ 887,60, e R$ 3 mil de indeniza��o por danos morais.

Do total da indeniza��o, R$ 4.270, dever� ser descontado o valor das parcelas pendentes que n�o foram pagas pelo casal ao buffet (R$ 2.038). O total a ser indenizado, ent�o, ser� R$ 2.232. Ainda conforme o TJMG, o casal contratou o buffet por R$ 4.438, dos quais R$ 2.400 foram pagos antes do casamento, que foi realizado no dia 19 de novembro de 2011. O restante seria pago em seis parcelas, que n�o foram quitadas pelo casal. Segundo afirmam os noivos, a empresa descumpriu o contrato assinado, oferecendo bebidas e alimentos em menor quantidade e qualidade diversa da contratada.

Os clientes entraram com recurso no TJMG pedindo a devolu��o do valor pago, o pagamento da multa contratual e o aumento do valor da indeniza��o por danos morais. Eles alegam que “a conduta do buffet gerou profundo abalo emocional e constrangimento em um momento �nico de sua vida, a festa de casamento”.


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