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Estado de Minas

Dinheiro foi bloqueado para garantir que vidas sejam resgatadas, diz promotor

C�lculo de bloqueio de R$ 300 milh�es da Samarco teve como base R$ 500 mil por pessoa desabrigada


postado em 13/11/2015 16:33 / atualizado em 13/11/2015 15:48

Promotor Guilherme Meneghim(foto: João Henrique do Vale/EM/D.A Press)
Promotor Guilherme Meneghim (foto: Jo�o Henrique do Vale/EM/D.A Press)
"O Minist�rio Publico requereu (a liminar) para garantir que as vidas destru�das sejam resgatadas". Foi com essas palavras que o promotor de Guilherme Meneghim, da Promotoria de Direitos Humanos de Mariana, justificou o pedido de bloqueio dos R$ 300 milh�es da Samarco. Nesta sexta-feira, a Justi�a acatou o pedido contra a empresa, respons�vel pelas duas barragens que romperam causando destrui��o e mortes. A mineradora ainda pode recorrer da decis�o.

O promotor informou que estava receoso quanto � entrega de um plano de garantias para os 601 desabrigados da trag�dia. "Como previa, que n�o iriam entregar. Ent�o fiz o pedido cautelar", afirmou Meneghim.

O pedido foi calculado em R$ 500 mil para cada pessoa desabrigada. O que no total chega aos R$ 300 milh�es bloqueados. "Isso � para garantir que as recomenda��es sejam cumpridas. Esse valor, gostaria de deixar bem claro, que � a primeira ordem de bloqueio de bens da Samarco, � para ser usado exclusivamente na repara��o das v�timas de Mariana. Como eu disse, vamos atuar com muito rigor para que essas v�timas sejam efetivamente reparadas e que tenham todos os seus direitos assegurados", disse o promotor.

O acordo entre o MP e a Samarco vence nesta sexta-feira. At� as 16h, a empresa ainda n�o tinha entregue o plano ao promotor. Nos documentos, devem constar um cronograma para que as v�timas do rompimento das barragens sejam retiradas dos hot�is e levadas para casas e apartamentos, a defini��o do pagamento de uma renda mensal para cada n�cleo familiar e a repara��o de cada morador atingido.

LIMINAR O bloqueio de R$ 300 mi da Samarco aconteceu nesta sexta-feira. A decis�o � do juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves, da Comarca de Mariana. Em seu despacho, o juiz afirma que a Lei 6.938/1981, que define a Pol�tica Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o dever de indenizar independe da investiga��o jurisdicional quanto � exist�ncia da culpa. “Por ind�cios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a popula��o atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde vir� � tona, tomando-se em considera��o a conex�o entre o fato e o dano”, disse o magistrado.

Segundo o juiz, a quest�o requer cuidado para que a empresa n�o seja “demonizada” diante da “intensa como��o social”. Segundo ele, a empresa � uma companhia regularmente estabelecida h� anos e “que, no cumprimento de seu objeto social, gera empregos diretos e indiretos e tributos, revelando-se como importante player das economias local, regional e brasileira”.

No entanto, continua o juiz, o desastre n�o “lhe imuniza ao poder geral de cautela, que � imanente ao poder jurisdicional”. A Samarco, ainda segundo o juiz, “opera juridicamente com responsabilidade legal objetiva e, ao faz�-lo, assume integralmente o risco pelos danos que venha a causar a terceiros”.

FUTURO INCERTO O magistrado destacou ainda alguns “fatos graves � rigidez empresarial” que j� est�o acontecendo. Enumerou o poss�vel rebaixamento dos pap�is da empresa perante ag�ncias de classifica��o, a suspens�o das atividades decretada pela Secretaria de Meio Ambiente estadual e a concess�o de f�rias coletivas aos funcion�rios . “� dizer: o futuro da sa�de financeira da Samarco, a meu exame, � altamente incerto”, concluiu.

Em rela��o ao valor, R$ 300 milh�es, o magistrado afirma que � compat�vel “com a extens�o do dano e n�o se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de 500 pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”, apesar de a princ�pio a quantia impressionar.

Al�m disso, o juiz tamb�m citou os n�meros financeiros da empresa: R$ 7,5 bilh�es de faturamento em 2014 e lucro l�quido de R$ 2,8 bilh�es. “Ou seja: a cautela pretendida pelo Parquet (MPMG) representa pouco mais de 10% do lucro l�quido de 2014 e menos de 4% do faturamento anual da companhia”. O bloqueio do dinheiro ser� efetivado pelo sistema Bacenjud, que permite a consulta e o envio de ordens judiciais �s institui��es financeiras.


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