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Estado de Minas

Samarco ter� de reservar R$ 1 bilh�o para repara��o emergencial de danos

Termo de compromisso preliminar foi assinado nesta tarde com MP estadual e federal


postado em 16/11/2015 16:21 / atualizado em 16/11/2015 19:23

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e o Minist�rio P�blico Federal (MPF) firmaram nesta segunda-feira Termo de Compromisso Preliminar com a Samarco Minera��o S.A. estabelecendo cau��o socioambiental de R$ 1 bilh�o para garantir custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigat�rias, reparadoras ou compensat�rias m�nimas decorrentes do rompimento das barragens de rejeitos em Mariana, regi�o Central de Minas.



“� o maior acordo j� firmado no pa�s em termos de valores, considerando que o montante refere-se apenas ao adiantamento exigido pelo MP, porque a totalidade do dano ambiental � imensur�vel. Digamos que se trata apenas de uma primeira parcela”, afirmou o promotor de Justi�a Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

O termo estabelece que os gastos dever�o ser auditados por empresa independente escolhida pelo MPMG e pelo MPF. A Samarco dever� ainda apresentar laudos mensais demonstrando que os valores est�o sendo gastos exclusivamente em medidas de preven��o, conten��o, mitiga��o, repara��o e compensa��o dos danos ambientais ou socioambientais decorrentes do rompimento da barragem.

O documento prev� dep�sito inicial de R$ 500 milh�es em conta corrente, a ser feito pelo grupo minerador no prazo m�ximo de 10 dias, fiscalizado por auditoria independente e tamb�m pela promotoria, com valores empregados exclusivamente para a recupera��o da bacia do Vale do Rio Doce. Em 30 dias, o resto do montante ser� depositado a t�tulo de cau��o pela empresa do que vir� a ser gasto depois. “Nosso cuidado foi garantir que a sociedade tenha a certeza de que haver� recupera��o. S� existe recupera��o com recursos, pois recuperar custa caro e porisso, essa medida t�o dura”, disse o promotor.

No dia 5 de novembro, ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos do Fund�o, com a eros�o da barragem de Santar�m, ocasionando danos ambientais, sociais e humanos, cujas causas ainda est�o sendo apuradas. No entanto, segundo Ferreira Pinto, os danos ambientais devem ser integralmente reparados. “Ainda n�o � poss�vel mensurar os danos efetivos e as medidas necess�rias � mitiga��o, conten��o, repara��o e compensa��o, mas, pela extens�o e gravidade, sabemos que os valores necess�rios poder�o ser muito maiores. Por�m, o termo estabelece uma garantia jur�dica concreta, que n�o existia at� ent�o, de que os valores iniciais emergenciais est�o resguardados”, afirma.

Veja v�deo da trinca descoberta na barragem de Germano.


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