(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lei Municipal sancionada por PBH regulamenta programa "Fam�lias Acolhedoras"

Com a nova legisla��o, prefeitura vai garantir os recursos necess�rios para a execu��o e a manuten��o do Servi�o de Acolhimento Familiar, que recebe crian�as e adolescentes afastados de suas fam�lias por medidas protetivas


postado em 16/11/2015 20:27

O programa de acolhimento familiar de crian�as e adolescentes afastados de suas fam�lias em raz�o de medida protetiva ganhou for�a legal em Belo Horizonte. O prefeito Marcio Lacerda sancionou na tarde desta segunda-feira a Lei Municipal 102/215, que vai garantir os recursos necess�rios para a execu��o e a manuten��o do Servi�o de Acolhimento Familiar em Fam�lias Acolhedoras, que desde 2009 � executado pelo munic�pio de forma articulada com a Vara C�vel da Inf�ncia e Juventude da capital.

A nova lei regulamenta o programa, o qual permite que as fam�lias volunt�rias se comprometam a receber e a cuidar, temporariamente, dessas crian�as e adolescentes, afastados de suas fam�lias de origem, at� que possam voltar para casa ou serem encaminhadas para ado��o.

Atualmente, s�o 17 fam�lias cadastradas, que recebem uma bolsa-aux�lio por acolhimento, possibilitando aos beneficiados um ambiente de um lar, diferenciado dos abrigos. O programa adota crit�rios de avalia��o dos candidatos a receber as crian�as e adolescentes, tais como morar em Belo Horizonte h� mais de dois anos, ter no m�nimo 21 anos de idade, n�o ter antecedentes criminais, n�o ter dependentes qu�micos na fam�lia, aceitar e se comprometer com as diretrizes do servi�o.

Durante o evento, Marcio Lacerda falou da import�ncia da regulamenta��o do projeto de acolhimento, destacando que Belo Horizonte tem muitas fam�lias com a voca��o, que agora contam com o instrumento legal para realizar o acolhimento. “Com o respaldo legal, poderemos intensificar a coes�o social e estimular a solidariedade”, disse.

Cada fam�lia acolhedora pode acolher uma crian�a ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irm�os. O desligamento da crian�a ou adolescente do programa ocorre mediante autoriza��o da Vara C�vel da Inf�ncia Juventude de Belo Horizonte. No caso de reintegra��o � fam�lia de origem, o menor � acompanhado por uma equipe de assist�ncia social e a situa��o social familiar � avaliada a cada seis meses. Informa��es sobre o cadastro pelo telefone 3422-4736 ou pelo e-mail [email protected].


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)