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Estado de Minas

Multa baixa e fiscaliza��o frouxa aumentam perigo nas barragens da minera��o

Multa m�xima prevista na legisla��o ambiental para desastres como o de Mariana n�o � reajustada desde 1998, quando lei foi criada. Considerada a infla��o, puni��o do Ibama � mineradora Samarco saltaria de R$ 250 milh�es para R$ 767,9 milh�es


postado em 17/11/2015 06:00 / atualizado em 17/11/2015 07:26

A destruição que começou em Bento Rodrigues levanta debate sobre valor previsto para reparações: sanção estabelecida em legislação federal está há 17 anos sem recomposição(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
A destrui��o que come�ou em Bento Rodrigues levanta debate sobre valor previsto para repara��es: san��o estabelecida em legisla��o federal est� h� 17 anos sem recomposi��o (foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)

A multa aplicada � mineradora Samarco, controlada pelas gigantes da minera��o Vale e BHP Billinton, deveria ser mais que triplicada, caso os valores dispostos na Lei de Crimes Ambientais tivessem sido corrigidos pela infla��o acumulada no per�odo. Sancionada pelo ent�o presidente Fernando Henrique Cardoso em 12 de fevereiro de 1998, a legisla��o estabelece multa m�xima de R$ 50 milh�es, com a ressalva de que os valores deveriam ser “corrigidos periodicamente, com base nos �ndices estabelecidos na legisla��o”. Por�m, desde ent�o a infla��o acumulada � de 207,15%, segundo o Banco Central. Portanto, cada multa deveria somar R$ 153,58 milh�es. Considerando que a companhia foi punida cinco vezes, o valor subiria de R$ 250 milh�es (um m�s ou 9% do lucro l�quido da empresa) para R$ 767,9 milh�es (27% dos R$ 2,8 bilh�es apurados em 2014).


Ainda assim, seria apenas uma fra��o do valor estimado do seguro contratado pela empresa, de US$ 1 bilh�o (R$ 3,8 bilh�es), segundo o deputado federal Leonardo Quint�o, relator do novo C�digo da Minera��o na C�mara. Dias depois do maior desastre ambiental do pa�s, com o rompimento da barragem do Fund�o em Mariana, a presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama), Marilene Ramos, defendeu a revis�o do limite da multa. Ela criticou o fato de se ter sido estabelecido um teto na legisla��o. “O valor de R$ 50 milh�es est� estabelecido h� muitos anos, sem reajuste”, criticou.

Na pr�tica, a n�o corre��o peri�dica dos valores, como estabelecido no artigo 75 da Lei de Crimes Ambientais, torna-se um incentivo para as empresas descumprirem a legisla��o. A t�tulo de compara��o, o Departamento Nacional de Tr�nsito aumentou no ano passado as multas para motoristas flagrados em ultrapassagens for�adas ou em local proibido em at� 10 vezes. Com isso, a penalidade para uma ultrapassagem em curvas, faixas cont�nuas e acostamentos, antes fixada em R$ 127,69, subiu para R$ 957,70.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e l�der do Partido Verde, deputado Sarney Filho (PV-MA), disse ontem que as multas aplicadas � Samarco s�o “irris�rias”. Coordenador da comiss�o externa da C�mara dos Deputados que vai acompanhar o desastre em Mariana, ele comparou o valor com as puni��es aplicadas pelos Estados Unidos � petrol�fera brit�nica BP, multada em cerca de US$ 20,8 bilh�es pelo desastre causado pela explos�o de uma de suas plataformas no golfo do M�xico, em 2010.

No Brasil, em 2011, depois do vazamento de petr�leo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, o ent�o secret�rio de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, j� criticava a defasagem dos valores das multas do Ibama. Na �poca, as puni��es aplicadas � gigante petrol�fera Chevron tamb�m eram limitadas a R$ 50 milh�es. Ontem, ouvido pelo Estado de Minas, Minc refor�ou a necessidade de atualiza��o do valor. “� preciso mudar a lei (de Crimes Ambientais), porque o teto da multa precisa ser corrigido, especialmente para acidentes como o de Mariana. Isso j� deveria ter sido feito”, avalia o atual deputado estadual, lembrando que o reajuste poderia seguir os �ndices da infla��o.

O ex-ministro ressalta, no entanto, que a multa � administrativa e que a Samarco ter� que arcar com outras repara��es financeiras. A primeira, a ser definida pela Justi�a, � para indeniza��o de v�timas e outros atingidos ao longo da Bacia do Rio Doce; a outra, para reconstitui��o do meio ambiente. Somente esta �ltima dever� custar aos cofres da empresa cerca de R$ 2 bilh�es, segundo Minc. “Nesse caso, a minera��o dever� fazer obras pra dragar a lama, filtrar a �gua, reflorestar, entre outras. Essa responsabilidade est� prevista no artigo 225 da Constitui��o Federal, que define a obrigatoriedade de reparar e reconstituir o meio ambiente”, disse. Para esse processo, o ex-ministro estima que sejam necess�rios entre 10 e 15 anos. “Mas, para reconstitui��o de todo o ecossistema ser� preciso pelo menos um s�culo”, estima.

Na avalia��o do advogado Maur�cio Guetta, do Instituto Socioambiental, organiza��o da sociedade civil ligada ao meio ambiente, “o valor de R$ 50 milh�es � irris�rio para acidentes de grandes propor��es, como o rompimento da Barragem do Fund�o e seus desdobramentos”. Ele acrescenta que, al�m de mudan�as para reajustar o valor, “a legisla��o deveria permitir ao �rg�o aplicador da san��o a possibilidade de majorar o valor da multa, para que a penalidade alcance a finalidade que � prevenir acidentes”. Coordenador de campanhas do Greenpeace Brasil, Nilo D�vida concorda e lembra que apenas a repara��o n�o � o suficiente. “� preciso investir muito mais em fiscaliza��o e evitar esse tipo de acidente”, afirma.

Mudan�as na lei que regula as penalidades para crimes ambientais dependem do Congresso Nacional ou podem partir do Executivo. Mas, desde a san��o da atual legisla��o, nada foi feito para se rediscutir os valores.

RECURSOS Em nota, a mineradora Samarco informou que ainda n�o foi notificada sobre a multa do Ibama. Pelos tr�mites legais, assim que a puni��o � aplicada, o empreendedor tem 20 dias para apresentar defesa, que ser� analisada pelo setor respons�vel. Depois da decis�o definitiva, o autuado ainda pode recorrer, contestando a infra��o. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) explica que o �rg�o aplicador da puni��o avalia por manter ou anular a multa, dependendo da defesa apresentada. O empreendedor � notificado e tem mais 20 dias para entrar com recurso.

No estado, a m�dia de recursos de empresas chega a 50% das infra��es. “A Semad trabalha, prioritariamente, nos processos que n�o apresentam defesa, para que n�o ocorra a prescri��o de processos, que ocorre em cinco anos”, informa. De acordo com a Advocacia-Geral do Estado, � qual os �rg�os de governo s�o subordinados, quando h� defesa no processo interrompe-se a contagem para prescri��o e a an�lise pode ultrapassar os cinco anos.


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