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Estado de Minas

Lei municipal autoriza remo��o de carros e carca�as abandonadas nas ruas

Legisla��o entra em vigor nesta ter�a-feira e determina que ve�culos estacionados por mais de 10 dias em um mesmo local, ainda que n�o tenha sinaliza��o de restri��o para parar, ser�o levados para dep�sito


postado em 30/11/2015 20:08 / atualizado em 30/11/2015 19:56

Del Rey abandonado virou depósito de lixo após pegar fogo(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Del Rey abandonado virou dep�sito de lixo ap�s pegar fogo (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Os carros abandonados nas vias p�blicas em Belo Horizonte est�o com os dias contados. A prefeitura publica nesta ter�a-feira, no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), a lei que regulamenta o recolhimento de pneus, acess�rios, carca�as e ve�culos abandonados, incluindo os irrecuper�veis.

A nova legisla��o altera a Lei Municipal 10.534/12, que disp�e sobre a limpeza urbana, seus servi�os e o manejo de res�duos s�lidos na capital, sob responsabilidade da Superintend�ncia de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU).

Os ve�culos e carca�as ser�o apreendidos se deixados por mais de 10 dias nas vias p�blicas. A apreens�o se aplicar� mesmo que o carro esteja estacionado em local permitido pela legisla��o de tr�nsito. A remo��o ser� realizada depois de envio de notifica��o ao Departamento Estadual de Tr�nsito (Detran-MG). Casos de ve�culos furtados, roubados ou usados em a��es criminosa n�o ser�o removidos.

Carros, pneus, acess�rios e carca�as apreendidos ser�o levados para um dep�sito. Num prazo de 90 dias poder�o ser retirados mediante pagamento das tarifas e cumprimento das san��es. E mesmo que n�o pegue de volta seus bens, o dono n�o ficar� livre das taxas de recolhimento e de armazenagem.

Van abandonada há três anos no Prado é alvo de pichadores(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Van abandonada h� tr�s anos no Prado � alvo de pichadores (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
A SLU se encarregar� de dar destina��o aos bens n�o procurados. No caso de identifica��o do propriet�rio do ve�culo antes da remo��o, ele ser� notificado para providenciar a retirada imediata.

O prazo de 10 dias, por�m, n�o ser� necess�rio para que a SLU fa�a a remo��o quando confirmada a situa��o de abandono como: ve�culo com o interior violado, sem portas ou com vidros quebrados; com ac�mulo de lixo ou �gua em seu interior; aus�ncia de rodas, de motor ou outros componentes mec�nicos, impossibilitando o deslocamento com seguran�a por seus pr�prios meios; queimado total ou parcialmente; evidentes sinais de colis�o ou de ferrugem; impossibilidade de identifica��o do propriet�rio ou do ve�culo, entre outros.

Contagem j� faz retirada

Em Contagem, a remo��o de ve�culos abandonados j� ocorre desde maio de 2013, segundo a prefeitura da cidade. Os agentes da Transcon v�o aos locais constatar a situa��o dos ve�culos e, se configurado o abandono, tentam notificar o dono, que tem cinco dias para retirar o carro da rua. Foram identificados 371 carros e carca�as nessa situa��o. Ap�s notifica��o, 85 foram levados para o p�tio de apreens�o e 286 os propriet�rios providenciaram a retirada. Nos casos de remo��o pela prefeitura, os donos devem arcar com todos os custos para pegar os bens de volta. Se isso n�o ocorrer em 90 dias, o ve�culo fica dispon�vel para leil�o. 


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