Em sua decis�o, o ministro do Supremo ratifica parecer negativo anterior do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ao mesmo pedido de revoga��o da pris�o preventiva, feito pela defesa de Darcy, e afirma n�o ter vislumbrado ilegalidade flagrante na negativa. Edson Fachin assinalou ainda que o juiz de primeira inst�ncia, ao manter a pris�o cautelar, ponderou que o acusado informou endere�o incorreto, bem como j� tem quatro condena��es transitadas em julgado, inclusive por tr�fico de drogas. Al�m disso, o acusado teria colocado, nas picha��es s�mbolo identificador nos monumentos e compartilhado as fotos das picha��es no Facebook, com o objetivo de estimular pr�ticas criminosas e vangloriar-se em raz�o dos danos causados ao patrim�nio p�blico e cultural. “Esse cen�rio denota a periculosidade concreta do agente e o risco de reitera��o delituosa a abalar a ordem p�blica”, destacou o ministro na decis�o. Segundo os autos, o acusado seria respons�vel por picha��es que atingiram, inclusive, sedes da Pol�cia Militar, Pol�cia Civil, Minist�rio P�blico, Pol�cia Federal e Poder Judici�rio. “Al�m disso, a prefeitura vem dispensando R$ 2 milh�es por ano para reparar os danos decorrentes de atos dessa natureza”, citou o documento.
A pris�o de Darcy ocorreu durante a opera��o Argos Panoptes, em 27 de maio, que terminou com a condu��o de 17 integrantes do bando em BH, Contagem, Vespasiano, Betim e Curvelo, cidade onde Darcy foi detido. Al�m dele, permaneceu preso Leonardo Vin�cius de Souza, de 37, o Morrou. Ele chegou a ser solto e continuou sendo monitorado por tornozeleira, mas voltou � pris�o por descumprir limite de circula��o imposto pela Justi�a.
Quanto � alega��o de excesso de prazo, o relator explicou que a mat�ria ainda n�o foi analisada pelas inst�ncias anteriores. Contudo, ressaltou que, ap�s a realiza��o de audi�ncia de instru��o, o processo se encontra em fase de produ��o de provas requeridas pela defesa. Sobre a pris�o domiciliar, o ministro citou informa��o do juiz da causa, o qual afirma que “o quadro de sa�de do acusado ainda n�o est� comprovadamente materializado nos autos”. Frisou ainda que o fato de o acusado ser supostamente o l�der da associa��o criminosa justifica tratamento diferenciado dos demais r�us.
Combate reduz as ocorr�ncias em BH
A decis�o do Supremo foi comemorada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais que, a partir de mar�o, intensificou o trabalho de investiga��o e den�ncia de picha��es com a cria��o do N�cleo de Combate aos Crimes Ambientais do Estado de Minas Gerais (Nucrim). Coordenador do �rg�o, o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda, comenta a decis�o: “� uma resposta muito positiva. A manuten��o da pris�o pelo Supremo, que � a inst�ncia m�xima do poder, mostra que esse tipo de delito n�o vai receber acolhimento da Justi�a”, afirma. Marcos Paulo tamb�m mostrou satisfa��o com a abertura da investiga��o da PF na UFMG. “Isso mostra que h� uma soma de esfor�os para combater esse tipo de a��o criminosa, que � lesiva ao patrim�nio da coletividade e que, at� pouco tempo, o Poder Judici�rio via como de menor potencial ofensivo”, disse, lembrando que a��es dessa natureza tendem a reduzir a pr�tica delituosa.
O resultado j� vem sendo apontado nas estat�sticas. Levantamento da Guarda Municipal de BH mostra que neste ano a m�dia de condu��es de pichadores em flagrante caiu em rela��o a 2014. Enquanto no ano passado a m�dia mensal foi de 24 condu��es, neste ano, at� novembro, o n�mero foi de 19. O dado � quase metade do registrado em 2010, quando a m�dia de condu��es de pichadores por guardas municipais chegou a 30 por m�s. De acordo com o gerente de Execu��o Operacional da Guarda, J�lio C�sar Pereira de Freitas, a corpora��o mant�m trabalho parceiro com o Minist�rio P�blico e a Delegacia de Meio Ambiente e, nos flagrantes por picha��o fotografa as inscri��es, re�ne dados do autor e encaminha ao �rg�o policial. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Servi�os Urbanos informou que permanentemente remove picha��o em patrim�nio p�blico municipal e que j� adota medidas para incentivar moradores da capital a limpar �reas particulares pichadas. Uma delas � o desconto no pre�o da tinta para o consumidor que apresentar c�pia do boletim de ocorr�ncia da picha��o efetuada na fachada de sua propriedade .