O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) estendeu nesta ter�a-feira prazo para Samarco apresentar o estudo “Dam Break”, plano de emerg�ncia que projeta todos cen�rios em eventual rompimento de barragens remanescentes do complexo onde ocorreu a trag�dia do dia 5. A mineradora tem at� 9 de janeiro de 2016 para isso. O TJMG tamb�m determinou prazo de 30 dias, a partir da publica��o da decis�o de ontem, para que a Hidrel�trica Risoleta Neves seja esvaziada.
De acordo com o TJMG, o juiz Michel Curi e Silva, em substitui��o na 2ª Vara da Fazenda P�blica Estadual, havia determinado liminarmente, em a��o civil p�blica ambiental proposta pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais e pelo estado de Minas Gerais, a apresenta��o do estudo em tr�s dias e o escoamento da hidrel�trica em dois dias, sob pena de multa di�ria de R$ 1 milh�o.
Ainda de acordo com o TJMG, a mineradora alegou que o estudo “Dam Break” da Barragem Germano, da Barragem Santar�m e das demais estruturas remanescentes (Diques 2, Sela, Tulipa e Selinha), com previs�o de consequ�ncias e medidas emergenciais concretas a serem adotadas em cada cen�rio, n�o poderia ser feito em tr�s dias. “Argumentou que o estudo � complexo, demanda c�lculos matem�ticos complicados, an�lise de campo, vistoria da regi�o onde se localiza a barragem e de todas as cercanias, e que, somente dessa forma, se poderia projetar o local por onde passaria a onda de rejeitos em caso de novo rompimento”, informou TJMG.
Ainda de acordo com o TJMG, a Samarco e o Cons�rcio Candoga argumentaram que a Hidrel�trica Risoleta Neves suportou uma carga de aproximadamente 63 milh�es de metros c�bicos de rejeitos de min�rio no rompimento da Barragem do Fund�o, e que a abertura das comportas n�o bastou para esvaziar totalmente o reservat�rio. A mineradora pediu prazo maior, alegando que o esvaziamento em 48 horas seria arriscado e poderia causar outros danos.
“Com efeito, a opera��o a ser montada necessita da an�lise de t�cnicos especializados e planejamento espec�fico que n�o pode ser posto em pr�tica em 48 horas como pretendem os agravados (Minist�rio P�bico e estado de Minas Gerais) e como determinou o ju�zo a quo (juiz de primeira inst�ncia). Outrossim, deve ser realizado com cautela para que o ‘mar’ de lama depositado no reservat�rio n�o termine por abalar ou, at� mesmo, romper as estruturas e descer a jusante do Rio Doce, o que culminaria em nova trag�dia”, escreveu o desembargador Afr�nio Vilela.
Caber� � Samarco promover e custear o esvaziamento da hidrel�trica. Ela dever� disponibilizar ve�culos e maquin�rio, desde caminh�es, autom�veis para transporte de trabalhadores, at� dragas apropriadas � retirada da lama do reservat�rio e seu completo esvaziamento; contratar quantidade necess�ria de m�o de obra especializada para realiza��o das opera��es; providenciar junto aos �rg�os ambientais e administrativos competentes os alvar�s e autoriza��es pertinentes �s opera��es de remo��o, transporte e dep�sito dos rejeitos, os quais ter�o ordem de prioridade no tr�mite; transportar os rejeitos de min�rio e depositar em local previamente autorizado pelos �rg�os competentes, com seguran�a; al�m de outros expedientes necess�rios � plena resolu��o da opera��o, e que n�o foram detectados a princ�pio.
O Cons�rcio Candoga dever� permitir e facilitar o acesso dos trabalhadores da Samarco durante o trabalho de esvaziamento dos rejeitos de min�rio; dar suporte t�cnico designando profissionais especializados para acompanhar os trabalhos, a fim de que toda a atividade seja desenvolvida com seguran�a; e disponibilizar alojamento para que os trabalhadores da mineradora possam realizar suas refei��es, para descanso, pernoite e higiene pessoal b�sica, se for o caso. (Com informa��es do TJMG)