O aumento de 32,89% no ped�gio da BR-050, entre Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, at� a divisa de Minas Gerais com Goi�s, foi suspenso pela Justi�a. O Minist�rio P�blico Federal (MPF) entrou com o pedido por entender que o trecho n�o teve investimento por parte da concession�ria que administra a rodovia. Al�m disso, relata que o percentual usado para o reajuste est� acima da infla��o de 2015, que foi de 10,67%.
A MGO Rodovias, concession�ria respons�vel pela rodovia, informou que o trecho ainda se encontra sob supervis�o do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Por isso, as obras de manuten��o e instala��o de sinaliza��o deveriam ser feitas pelo �rg�o. J� o Dnit afirmou que n�o existe previs�o or�ament�ria para a realiza��o de obras no local.
Para o procurador, o aumento prejudica os usu�rios. “O que se v�, portanto, � que a concession�ria, autorizada pela ANTT, iniciou a cobran�a de tarifa na BR-050 sem oferecer nenhuma contrapresta��o aos usu�rios. A empresa n�o se dignou a sinalizar a rodovia, nem adotou qualquer medida de manuten��o e conserva��o do pavimento, contrariando um conceito b�sico do Direito Tribut�rio, segundo o qual a cobran�a da tarifa exige uma contrapresta��o para o usu�rio", explica Cl�ber Neves.
Ao deferir o pedido de liminar, o ju�zo federal afirmou que a manuten��o do reajuste trar� "evidente preju�zo irrecuper�vel aos usu�rios da rodovia, diante da impossibilidade de revers�o dos valores pagos. Por outro lado, subsequente decis�o favor�vel �s requeridas poder� viabilizar posterior cobran�a". Alegou, ainda, que a decis�o n�o levar� preju�zos para a concession�ria.