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Estado de Minas

Fazendeiro � indenizado em R$ 108 mil porque fungicida n�o surtiu efeito

Valor ter� que ser pago por fabricante e distribuidora a produtor rural do Tri�ngulo Mineiro que perdeu lavoura de soja atacada por ferrugem asi�tica


postado em 01/02/2016 22:09 / atualizado em 01/02/2016 23:22

Um laborat�rio e uma loja de produtos agr�colas foram condenados a pagar indeniza��o de R$ 108,7 mil a um produtor rural de Sacramento, no Tri�ngulo Mineiro, que comprou um fungicida para combater a praga ferrugem asi�tica em sua planta��o de soja, mas o produto n�o surtiu efeito. A decis�o � da 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o TJMG, o fazendeiro afirmou na Justi�a que comprou na Junqueira & Razera o fungicida Stratego, fabricado pela Bayer, para que combatesse a praga ferrugem asi�tica em sua planta��o de soja. “Embora tenha seguido todas as orienta��es do engenheiro agr�nomo da fabricante na aplica��o do defensivo agr�cola, n�o houve o controle da doen�a, o que lhe acarretou diversos preju�zos financeiros, entre eles a perda de toda a sua lavoura de soja. Na Justi�a, pediu ressarcimento pelos danos materiais”, informou o Tribunal.

A Bayer S.A. e a Produtos Agr�colas Junqueira & Razera LTDA. foram condenadas a pagar solidariamente R$ 108.720 de indeniza��o. Houve recurso por parte das empresas condenadas e o TJMG confirmou a senten�a dada pela Comarca de Sacramento.

No processo, a Bayer se defendeu alegando que o produto n�o apresentava nenhum defeito e foi usado indevidamente pelo consumidor, “de forma curativa, e n�o preventiva”, segundo o laborat�rio. “Disse ainda que a efic�cia do fungicida foi comprovada por v�rios laudos emitidos por institui��es p�blicas e privadas. Por fim, afirmou n�o haver comprova��o dos danos alegados pelo produtor rural”, informou o TJMG.

A ju�za Roberta Rocha Fonseca, da Comarca de Sacramento, tendo em vista per�cia t�cnica juntada aos autos, condenou as empresas a indenizar o fazendeiro, solidariamente, em R$ 108.720, valor correspondente a 2.718 sacas de soja, ao pre�o unit�rio de R$ 40. A Bayer recorreu, reiterando suas alega��es.
No TJMG, o relator do processo, desembargador Domingos Coelho, julgou que a Bayer n�o conseguiu provar que o produtor usou o fungicida de maneira inadequada contrariando as orienta��es prestadas por t�cnico agr�cola da empresa. Observou ainda que as provas documentais levadas aos autos pelo fazendeiro n�o foram desconstitu�das pela empresa.

Entre outros pontos, o desembargador destacou que a Bayer “insistia na tese de que seria necess�ria a adi��o de �leo mineral ao produto aplicado, pois em caso de chuvas provocaria uma maior ader�ncia �s plantas. “Cumpre destacar, todavia, que tal recomenda��o n�o consta da bula do fungicida”, conclui o relator, lembrando que a referida mistura foi feita pelo produtor, sob orienta��o do t�cnico da empresa. Domingos Coelho manteve a senten�a da primeira inst�ncia, tamb�m com os votos favor�veis dos desembargadores Jos� Fl�vio de Almeida e Jos� Augusto Louren�o dos Santos. (Com informa��es do TJMG).


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