Pela decis�o, BHTrans, Pol�cia Militar, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Guarda Municipal ficam impedidos de impor qualquer tipo de medida administrativa contra o motorista. Al�m disso, as autoridades que descumprirem a determina��o ficam sujeitas a multa cujo valor ser� definido de acordo com o preju�zo causado.
Nessa segunda-feira, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte j� havia concedido liminar a outro condutor contra a BHTrans e a Guarda Municipal. Na decis�o, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado afirmou que a prefeitura n�o tem compet�ncia para legislar e regular a atividade.
Na semana passada, dois outros motoristas j� haviam obtido decis�es parecidas. Leonardo Mendes Padilha, de 37 anos, que tamb�m trabalha por meio do aplicativo Uber, obteve liminar semelhante, que lhe garantiu o direito de continuar operando na capital mineira. A decis�o, do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte, permite a livre circula��o do motorista, sem qualquer tipo de repress�o decorrente do trabalho com Uber por parte da BHTrans, Guarda Municipal, Detran e Pol�cia Militar.
Tamb�m na semana passada, o juiz Maur�cio Leit�o Linhares, da 1ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte, concedeu liminar a outro motorista de Uber, impedindo que ele seja alvo de fiscaliza��o da Guarda Municipal por transporte clandestino definido pelo Decreto municipal 16.195.