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Estado de Minas

Motorista de Uber obt�m liminar que garante livre circula��o em Belo Horizonte

Decis�o da tarde desta sexta-feira pro�be qualquer tipo de repress�o, decorrente do trabalho com Uber, por parte da BHTrans, Guarda Municipal, Detran e Pol�cia Militar


postado em 29/01/2016 18:19 / atualizado em 29/01/2016 18:25

O motorista Leonardo Mendes Padilha, de 37 anos, que trabalha por meio do aplicativo de caronas pagas Uber, obteve, na tarde desta sexta-feira uma liminar que lhe garante o direito de continuar operando na capital mineira. A decis�o, do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte, permite a livre circula��o do motorista, sem qualquer tipo de repress�o decorrente do trabalho com Uber por parte da BHTrans, Guarda Municipal, Detran e Pol�cia Militar. A decis�o sobrep�em, inclusive, ao Memorando 200.3/15, da Pol�cia Militar, que traz orienta��es sobre como proceder ao autuar motoristas de transporte de passageiros considerado irregular, a exemplo de quem trabalha com Uber.

O memorando, a que o Estado de Minas teve acesso, � de 21 de julho de 2015, e relata que “nos �ltimos dias tem-se verificado a ocorr�ncia de v�rios atritos entre taxistas credenciados de Belo Horizonte e operadores de transporte irregular, os quais se utilizam de aplicativos m�veis e ve�culos particulares para a realiza��o de transporte p�blico individual de passageiros”. Em seguida, o comando da Primeira Regi�o da Pol�cia Militar, respons�vel pelo documento, lembra que o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), artigo 135, preceitua que os ve�culos de aluguel, destinados ao transporte de passageiros, dever�o estar autorizados pelo poder p�blico concedente. E observa que, pelo artigo 231/VIII, fazer esse tipo de servi�o, quando n�o permitido por autoridade competente � infra��o m�dia, sujeita a multa e reten��o do ve�culo.

Assim sendo, o memorando d� tamb�m orienta��es � corpora��o sobre como agir em abordagens de motoristas supostamente realizando esse tipo de transporte. A primeira delas � entrevistar separadamente motorista e passageiros a fim de verificar o tipo de v�nculo existente. Se caracterizado o transporte clandestino, o motorista deve ser autuado (a multa � de R$ 85,13 com perda de quatro pontos) e o ve�culo retido at� que os passageiros desembarquem.

De acordo com o tenente-coronel Gl�ucio, comandante do Batalh�o de Tr�nsito da Pol�cia Militar da capital, o memorando ainda est� v�lido, mas ele ressalta que n�o se trata de uma simples determina��o da PM, mas de se seguir uma lei maior que � o CTB. “N�o se trata de discutir se � Uber ou n�o. A quest�o � verificar se o transporte est� em desconformidade com o que � determinado pelo CTB e, nesse caso, h� medidas administrativas cab�veis”, afirma. Ele acrescenta que em rela��o a recursos interpostos por motoristas, seja administrativamente ou por via judicial, que questionem as medidas mencionadas no memorando, se houver decis�o superior decidindo pelo provimento do recurso ser� obviamente acatada.

“O memorando traz uma vis�o dos procedimentos operacionais. Se o cidad�o se sentir ofendido, pode recorrer”, ressalta, lembrando que at� o momento desconhece outra norma que anule o seu cumprimento desse memorando. “A PM age em conformidade com o CTB”, refor�a. Sobre quantos motoristas de Uber j� foram multados desde a edi��o do memorando, o tenente-coronel observa que � dif�cil estimar. “Nenhum deles se identifica como Uber. A multa pode ter rela��o com o transporte irregular, mas em outras situa��es”, explica. “O que a PM faz � a verifica��o do transporte. Pode ser Uber, t�xi clandestino ou qualquer outro tipo de transporte irregular. Se for de sua compet�ncia, a PM vai autuar”, finaliza.

CIRCULA��O LIVRE A liminar obtida por Leonardo decorre de Mandado de Seguran�a preventivo impetrado nessa quarta-feira e vale, conforme um dos advogados respons�veis pelo caso, Gustavo Americano Freire, at� que a decis�o seja reformulada, pois dela cabe recurso. O objetivo era garantir que Leonardo possa continuar trabalhando mesmo depois de regulamentada a Lei 10.900, de 8 de janeiro, que altera a maneira como o aplicativo Uber poder� continuar operando em Belo Horizonte. Pela nova lei, que tem 60 dias para ser regulamentada e entrar em vigor, aplicativos de transporte pago de passageiros s� poder�o operar em Belo Horizonte se usarem m�o de obra de motoristas licenciados pela BHTrans, ou seja, taxistas.

Mas segundo Gustavo Freire, com a liminar, Leonardo j� pode trabalhar tranquilamente, independentemente da regulamenta��o da lei. Ele afirma que a liminar abre um precedente importante. “J� existem decis�es favor�veis no Rio de Janeiro, Distrito Federal e S�o Paulo. Com a decis�o em Minas � um passo para se formar jurisprud�ncia no judici�rio nacional”, continua.

Tamb�m na noite dessa quarta-feira, o juiz Maur�cio Leit�o Linhares, da 1ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte, concedeu liminar a outro motorista de Uber, impedindo que ele seja alvo de fiscaliza��o da Guarda Municipal por transporte clandestino definido pelo Decreto municipal 16.195. A a��o foi interposta pelos advogados Bernardo Diogo de Vasconcelos e Domitila Assis Santos, que tamb�m seguiram o caminho de impetrar mandado de seguran�a. Ainda cabe recurso.


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