Decis�o da 1ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte concedeu liminar a um motorista parceiro do Uber para que continue exercendo a atividade por meio do aplicativo de carona paga. Os advogados do homem, que n�o teve o nome divulgado, entraram com um mandado de seguran�a preventivo na semana passada, deferido pelo juiz Maur�cio Leit�o Linhares na noite de quarta-feira. A PBH e a Guarda Municipal n�o v�o comentar a decis�o judicial.
Em sua decis�o, Linhares afirma que o Uber � um transporte de passageiros individual privado, diferentemente do t�xi, que faz o transporte de passageiros individual p�blico. “Cumpre ressaltar que o referido servi�o est� atendendo interesse p�blico de melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”.
Para o juiz, o Uber n�o � clandestino. “(...) a referida atividade n�o poderia ser considerada clandestina, uma vez que n�o h� manifesta viola��o ao ordenamento jur�dico, pelo contr�rio, a Constitui��o Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exerc�cio de qualquer trabalho, of�cio ou profiss�o”, analisa.
Maur�cio Leit�o Linhares diz que a proibi��o do servi�o “n�o se mostra razo�vel”, e considera real a possibilidade de uma a��o restritiva da Guarda Municipal sobre os motoristas do Uber. Tamb�m afirmando que a proibi��o do servi�o traria riscos para o sustento da fam�lia do motorista, ele deferiu a liminar.
A PBH informou nesta quinta-feira que tanto o Executivo municipal quanto a Guarda Municipal n�o comentam decis�es judiciais. O em.com.br entrou em contato com a assessoria de imprensa da Uber no Brasil e aguarda retorno.