
O inqu�rito da Pol�cia Civil que indiciou e pediu a pris�o preventiva do presidente-diretor afastado da Samarco, Ricardo Vescovi, e mais seis pessoas, por causa do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais, deve ser analisado na esfera estadual. O pedido de transfer�ncia para a Justi�a Federal feito pelos Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e o Federal (MPF) foi negado nesta segunda-feira pela ju�za Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana.
Um dos motivos alegados pelos �rg�os para pedir a transfer�ncia foi que, segundo a Constitui��o da Rep�blica, � compet�ncia da Justi�a Federal processar e julgar crimes contra bens, servi�os ou interesse da Uni�o. Um dos crimes imputados aos sete indiciados pela Pol�cia Civil � o de polui��o de �gua pot�vel de cidades cortadas pelo Rio Doce, que passa por Minas Gerais e Esp�rito Santo. A lama tamb�m atingiu praias capixabas e o Atl�ntico.
“A peti��o ressalta que os danos ambientais afetaram o Doce, considerado um rio nacional, se espraiaram para o estado do Esp�rito Santo e o Atl�ntico, o que torna evidente les�o a bem de interesse federal. (…) H� rela��o causal e probat�ria extremamente evidente entre os crimes analisados no inqu�rito policial (originariamente de compet�ncia da Justi�a Estadual) e os delitos ambientais relacionados a danos em detrimento do Doce e do mar territorial, de compet�ncia da Justi�a Federal”, justificou o MPMG.
Para negar o pedido, a ju�za se baseou no artigo 5o, XXXVIII, “d”, da Constitui��o da Rep�blica, que reconhece a institui��o do j�ri com compet�ncia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e no artigo 78, II, do C�digo de Processo Penal, que estabelece que, na determina��o da compet�ncia de crimes conexos, prevalecer� a compet�ncia do j�ri. A decis�o, segundo a magistrada � “para que a sociedade marianense exer�a a garantia constitucional de julgar os indiv�duos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida no local dos fatos”. Disse, ainda, que, de acordo com o artigo 109 da Constitui��o, o j�ri federal ocorreria apenas quando os crimes dolosos fossem praticados contra a vida de agentes p�blicos federais, no exerc�cio de suas atividades.
A ju�za destacou, ainda, que “o crit�rio de compet�ncia do Tribunal Popular n�o pode ser afastado, a n�o ser no caso de compet�ncia por prerrogativa de fun��o, fixada na Constitui��o da Rep�blica”. Com isso, entendeu prevalecer a compet�ncia do j�ri sobre qualquer outra jurisdi��o comum (estadual ou federal), mesmo aos crimes ambientais investigados no �mbito da Pol�cia Federal, pelos danos causados em detrimento do Rio Doce, que � considerado bem da Uni�o.
Com a decis�o, a ju�za abriu vistas ao Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) para que o �rg�o se posicione sobre a decis�o.