
A Subsecretaria de Controle e Fiscaliza��o Ambiental (Sucfis) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad) emitiu parecer pela manuten��o da multa aplicada � Samarco, no valor de R$ 112,690 milh�es, pelos estragos causados pelo estouro da Barragem do Fund�o, em 5 de novembro de 2015. A penalidade foi aplicada pelo governo mineiro e a mineradora recorreu em dezembro.
O parecer da Sucfis ser� votado em mar�o, na pr�xima reuni�o da Unidade Regional Colegiada (URC) do Rio das Velhas do Conselho Estadual de Pol�tica Ambiental (Copam). O valor da multa � a soma dos R$ 75,126 milh�es referentes aos crimes ambientais e de R$ 37,563 milh�es, devido a agravantes.
A Samarco reivindicou em sua defesa que 50% da multa simples (dos R$ 75 milh�es) “sejam convertidos, mediante a assinatura de um termo de compromisso, em medidas de controle, que poder�o incluir a��o reparadora a ser realizada em qualquer parte do estado, desde que cumpridos requisitos”.
Em seu parecer, a Sucfis avaliou que “para a assinatura do termo de compromisso, seria necess�ria que a autuada comprovasse nos autos que j� houve a repara��o do dano ambiental causado em raz�o do rompimento da barragem”. Contudo, o termo pode ser assinado at� que o valor seja inscrito em d�vida ativa.
Dessa forma, continua o parecer do �rg�o da Semad, “caso a autuada consiga comprovar que conseguiu reparar o dano ambiental causado em raz�o do rompimento da barragem at� que o d�bito resultante da multa seja inscrito em d�vida ativa, nada obsta que apresente proposta at� essa data”, segundo a legisla��o em vigor.
IBAMA
Al�m da Semad, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) aplicou multas � Samarco. Foram cinco, no valor total de R$ 250 milh�es (R$ 50 milh�es cada uma). O �rg�o informou que a mineradora apresentou recurso, mas que n�o h� data para analisar as argumenta��es.
As multas emitidas pelo Ibama dizem respeito � polui��o que causa interrup��o tempor�ria ou n�o de abastecimento de �gua (como ocorreu em v�rias cidades cortadas pelo Rio Doce), ao fato de o desastre ter tornado �rea urbana ou rural impr�pria para ocupa��o (caso de Bento Rodrigues), � polui��o em recursos h�dricos, ao lan�amento de res�duos fora do padr�o e ao carreamento de rejeito mineral que causa perecimento de esp�cies.
Se fossem quitadas em at� 20 dias ap�s a notifica��o, a Samarco poderia pag�-las com desconto de 30%, conforme a lei.