
Estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que foram v�timas de um acidente em Arequipa, no Peru, h� mais de 10 anos, come�am a ter um alento da trag�dia. O juiz �tila Andrade de Castro, da 4ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, condenou as empresas Soleminas Viagens e Turismo, HDI Seguros e a Sulina Seguradora a pagarem, solidariamente, indeniza��o de R$ 50 mil para cada um dos nove universit�rios que entraram com a��o na Justi�a. As v�timas pediram a condena��o das r�s por danos morais. A decis�o, por ser de primeira inst�ncia, ainda cabe recurso.
O acidente com o �nibus aconteceu em 23 de janeiro de 2006, no quinto dia de viagem, matou quatro estudantes, Pedro Coelho d’�vila Correa, Roberto Tadeu de Melo Barbosa, Ta�s Palmerston e Thiers Lage Bretas, e deixou 25 feridos. As investiga��es apontaram que dois motoristas se alternavam ao volante, sem parar para descansar. O ve�culo acabou tombando � beira de um penhasco. De acordo a per�cia, houve problemas no sistema de freios do ve�culo e faltou conhecimento do local por parte do condutor, que dirigia acima da velocidade adequada para �rea e n�o conseguiu fazer uma manobra apropriada.
O Estado de Minas mostrou, em 13 de fevereiro, que as fam�lias das v�timas estavam indignadas com a demora da Justi�a. Eles relataram que a empresa Soleminas Turismo, contratada pelo Diret�rio Central dos Estudantes (DCE), com apoio da Funda��o Universit�ria Mendes Pimentel (Fump), para fazer a viagem, foi irrespons�vel. Nove universit�rios entraram com cinco a��es judiciais em janeiro de 2009 requerendo repara��o pelos danos morais sofridos.
De acordo com a Justi�a, a Soleminas n�o contestou as acusa��es. Na condi��o de transportadora, assumiu responsabilidade objetiva por seus passageiros em caso de acidente. J� as seguradoras foram inclu�das no processo em raz�o de terem firmado contrato de seguro com a transportadora. A Sulina informou que o acidente ocorreu fora de sua regi�o de cobertura, que se restringia aos pa�ses do Mercosul. J� a HDI Seguros, informou que o pagamento de indeniza��o por danos morais n�o estava previsto no contrato firmado com a transportadora.
Ao decidir pela condena��o das empresas, o juiz �tila Castro destacou o laudo emitido pelas autoridades peruanas sobre o acidente em que consta que os motoristas foram imprudentes. Al�m disso, disse que pela gravidade e repercuss�o dos fatos, n�o h� d�vida quanto � exist�ncia dos danos. “Mais que a 'viagem dos sonhos', todos perderam amigos, passaram por momentos de sofrimento, ang�stia e desespero imensur�veis, considerando a propor��o do acidente sofrido. Beira o esc�rnio a argumenta��o apresentada pela r� HDI Seguros, ao afirmar a inexist�ncia de danos. Tal justificativa afronta o razo�vel, desprezando aquilo que tanto o contrato de transporte quanto o de seguros visam resguardar: a vida humana, a dignidade da pessoa humana em todas as suas dimens�es”, concluiu.