Os devedores de pens�o aliment�cia receber�o penas mais duras a partir de hoje, quando entra em vigor o novo C�digo de Processo Civil (CPC). A pris�o passa a ser em regime fechado, al�m de o devedor ter o nome negativado em servi�os de prote��o ao cr�dito e pode ser descontado em folha. A profissional liberal Maria (nome fict�cio) espera que o enrijecimento possa resolver a demanda que ela tem desde 2013, quando se divorciou e a Justi�a fixou ao marido o pagamento de pens�o aliment�cia no valor de R$ 1,4 mil. “O processo � muito demorado. Se ele n�o paga um m�s, aviso ao juiz. Ent�o, ele analisa expedir um mandato de pris�o. A resposta n�o � r�pida”, diz.
O levantamento s� leva em conta as a��es que iniciaram com o pedido de pens�o aliment�cia e n�o inclui as que a pens�o possa ter sido requerida ao final, como, por exemplo, um pedido de div�rcio. O �ltimo levantamento da Secretaria de Estado de Defesa Social (Sedes) indicou que, em 2014, a falta de pagamento de pens�es levou para a cadeia 4.927 pessoas, sendo 4.678 deram entrada no mesmo per�odo via senten�a condenat�ria.
A Sedes n�o informou os dados de 2015, mas disse que, atualmente, 214 pessoas est�o em pris�o civil por n�o pagamento de pens�o aliment�cia. O c�digo define que a pris�o ser� de 30 a 90 dias e, em Minas, os presos devem ficar em celas separadas. De acordo com a secretaria, o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, em Belo Horizonte, possui uma ala isolada. Em outras unidades do estado, ficam separados dos demais detentos. “� a �nica pena existente no Brasil para uma d�vida civil. N�o se pode prender ningu�m por d�vida, somente em casos de n�o provimento de alimentos. � uma exce��o � regra”, afirma o diretor dos cursos de p�s-gradua��o da Escola Superior de Advocacia da Ordem de Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Welington Luzia Teixeira.
IMPACTOS Na avalia��o do advogado, a mudan�a dever� impactar nos tribunais de Justi�a e nas penitenci�rias do estado, sendo necess�rio uma restrutura��o para atender ao poss�vel aumento de pedidos. Ele lembra, por�m, que a deten��o � a �ltima medida a ser tomada pelo juiz, sendo poss�vel adotar outras que podem ser mais efetivas, como reter passaporte e cart�o de cr�dito, penhora de bens e bloquear dinheiro em conta. “Limitar a vida sem mandar prend�-lo s�o medidas que podem ser tomadas antes da pris�o”, afirma.
Julgamentos devem ser acelerados
As mudan�as no novo C�digo de Processo Civil dever�o deixar os julgamentos mais r�pidos, avalia o diretor dos cursos de p�s-gradua��o da Escola Superior de Advocacia da Ordem de Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Welington Luzia Teixeira. “Entre a seguran�a jur�dica e rapidez, esse c�digo optou pela rapidez.” Esse � o primeiro C�digo de Processo Civil elaborado depois da Constitui��o Federal de 1988.
Teixeira aponta como um dos avan�os o fato de que os ju�zes n�o poder�o tomar a decis�o antes de ouvir as partes. “S� depois de ouvir o contradit�rio poder� chegar � senten�a. Isso evita decis�es arbitr�rias e surpresas.” Outra medida que entra em vigor reduzir� o n�mero de recursos protelat�rios. Todas as vezes que um advogado entrar com um recurso que contraria a jurisprud�ncia, o tribunal poder� arbitrar honor�rios recursais. “Aumentar� o custo financeiro do processo. A Justi�a mais cara fica mais r�pida.” Na avalia��o do professor de direito processual da PUC Minas, Carlos Henrique Soares, a mudan�a acelera as decis�es, mas tira um pouco de liberdade de julgamento dos ju�zes. “O processo fica mais r�pido, mas engessa um pouco”, pondera.
O novo c�digo tamb�m determina maior coes�o entre ju�zes de mesma inst�ncia e de inst�ncias superiores. Os magistrados dever�o obedecer � jurisprud�ncia e tribunais que pertencem e, por sua vez, os tribunais ter�o que seguir a jurisprud�ncia das inst�ncias superiores. Outra mudan�a apontada como positiva pelos especialistas � que a concilia��o passa a ser elemento central na resolu��o de problemas. Teixeira lembra que toda a a��o deve iniciar com uma audi�ncia de concilia��o. “� uma forma de resolver o lit�gio de uma maneira mais r�pida.”
GANHOS O novo C�digo de Processo Civil foi promulgado h� um ano depois de ser aprovado na C�mara dos Deputados e no Senado Federal. As mudan�as foram sugeridas em oito audi�ncias p�blicas realizadas com a comunidade jur�dica. O anteprojeto que foi para o Congresso Nacional foi elaborado por uma comiss�o de juristas a partir das audi�ncias p�blicas. “O c�digo est� mais alinhado com o estado democr�tico de direito. � uma ganho em termos participa��o e democracia”, avalia Soares. (MMC)