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Estado de Minas

Donos de ve�culos roubados podem solicitar restitui��o do IPVA

Todo o processo para reaver o imposto pode ser feito no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais


postado em 22/03/2016 15:49 / atualizado em 22/03/2016 15:52

As pessoas que tiveram ve�culos roubados ou furtados podem solicitar � Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) a restitui��o do Imposto sobre Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA). O procedimento � simples e sem burocracia, podendo ser feito pelo pr�prio contribuinte no site da SEF.O valor a ser devolvido � proporcional ao per�odo em que o propriet�rio ficou sem seu ve�culo. Para isso, o requerente n�o pode estar inadimplente com o imposto e deve ter a Certid�o de D�bito Tribut�rio (CDT) negativa, ou seja, n�o dever nenhum outro tributo ao Estado.

O superintendente de Arrecada��o e Informa��es Fiscais da SEF, Le�nidas Marcos Torres Marques, ressalta que o primeiro passo para pedir a restitui��o do IPVA � registrar o roubo ou furto do ve�culo na Pol�cia Civil, para que seja dada baixa nos sistemas do Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran/MG) e da SEF. "De posse desse documento, basta o propriet�rio entrar no site da SEF, preencher os campos exigidos e anexar os documentos pessoais e do ve�culo, escaneados", afirma Marques.
O acesso pelo site da SEF deve ser feito na aba “Cidad�os”, clicando em IPVA e em seguida no item Restitui��o.

Le�nidas Marques explica que o melhor momento para pedir a restitui��o � quando o ve�culo for encontrado ou ap�s virar o exerc�cio, no caso de o patrim�nio n�o ser recuperado. Mas o propriet�rio pode dar entrada no pedido a qualquer instante.
O superintendente, no entanto, afirma que um dos motivos mais comuns que levam � negativa do pedido dos propriet�rios � o preenchimento de forma incorreta do formul�rio ou a n�o anexa��o dos documentos exigidos. Por isso, ele recomenda muita aten��o a esses quesitos.

A restitui��o do valor devido � depositada na conta corrente indicada pelo contribuinte no formul�rio. O pagamento ocorre quando o ve�culo � encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou no in�cio do ano seguinte, caso o autom�vel n�o tenha sido recuperado at� 31 de dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o propriet�rio fica isento do imposto do pr�ximo ano, na hip�tese de permanecer sem o ve�culo.

O c�lculo para saber quanto ter� direito a receber � muito simples. Basta dividir o valor pago do imposto por 365 e multiplicar o n�mero encontrado pela quantidade de dias que o contribuinte ficou sem o ve�culo.Na hip�tese de um imposto pago de R$ 500 e de um ve�culo desaparecido por 90 dias, por exemplo, o valor a restituir de IPVA seria de R$ 123,30.


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