Projetos para dar um destino ambientalmente adequado aos rejeitos de min�rio dever�o condicionar a obten��o de licen�a para a atividade miner�ria caso o Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM) acate recomenda��o do Minist�rio P�blico Federal (MPF). Com base em dados levantados pela for�a-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana (MG), o MPF quer que, at� 2025, empreendedores do setor reaproveitem pelo menos 70% dos rejeitos.
Documento encaminhado ao diretor-geral do DNPM recomenda que o departamento se abstenha de aprovar qualquer plano de aproveitamento econ�mico (PAE) de lavra de min�rio de ferro que n�o contemple a destina��o ambientalmente adequada dos res�duos da minera��o, com a sua devida introdu��o em outra cadeia econ�mica. A destina��o dever� ser adotada de forma progressiva, com percentual inicial de 5% de reaproveitamento. O DNPM tem prazo de 10 dias para se manifestar.
De acordo com o MPF, no per�odo compreendido entre 1996 a 2005, a atividade miner�ria no Brasil produziu mais de 2 bilh�es de toneladas de res�duos. A minera��o de ferro � a maior produtora de rejeitos, contribuindo com mais de 35% de todo o volume. A previs�o � que at� 2030 sejam produzidos mais de 11 bilh�es de toneladas de res�duos. A extra��o de ferro dever� ser respons�vel por at� 41% desse total.
Atualmente, no pa�s, a maioria das mineradoras estoca o material na forma de pilhas de est�reis e barragens de rejeitos. Para o MPF, o processo gera um consider�vel dano ambiental. Na recomenda��o, o �rg�o destaca que a atividade miner�ria, por sua natureza poluidora, imp�e �quele que explora recursos minerais o dever de recupera��o do meio ambiente degradado, de acordo com solu��o t�cnica exigida pelo �rg�o p�blico competente, conforme determina a Constitui��o Brasileira em seu art. 225.
No documento, o MPF ressalta que a Lei 12.305/2010 instituiu a Pol�tica Nacional de Res�duos S�lidos (PNRS), que exige de quem gera res�duos s�lidos por meio de suas atividades a destina��o ambientalmente adequada desse material, o que inclui sua reutiliza��o no pr�prio ciclo ou em outro processo produtivo, visando minimizar os impactos ambientais adversos.
Para o MPF, esse princ�pio deve ser observado no processo miner�rio, fazendo com que res�duos sejam reintroduzidos na cadeia produtiva, por meio do aproveitamento, ap�s o devido processamento, entre outros, como mat�ria-prima para produtos da constru��o civil.
“A lavra que n�o preveja em seu processo a destina��o ambientalmente adequada dos res�duos da minera��o � prejudicial ao interesse p�blico, uma vez que n�o observa os princ�pios constitucionais relativos � preserva��o do meio ambiente como os princ�pios do desenvolvimento sustent�vel e da preven��o do dano ambiental”, defende o procurador da Rep�blica Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, que integra a for�a-tarefa.
O �rg�o explica que todo o rejeito produzido pela atividade de minera��o tem um enorme potencial de ser reaproveitado. De acordo com o procurador, o Brasil det�m tecnologia e conhecimento para a transforma��o dos est�reis e rejeitos da minera��o de ferro em produtos para a constru��o civil, como brita, areia, argamassa, cimento, concreto, blocos, tijolos, revestimentos, pigmentos, al�m de dormentes para ferrovias e outros materiais.
“Al�m de minimizar o impacto ambiental da minera��o, a reintrodu��o dos res�duos na cadeia econ�mica pode se mostrar uma atividade lucrativa, uma vez que reduz os gastos com barragens de rejeitos e pilhas de est�ril, minimizando o risco de novas trag�dias. E ainda aumenta as receitas, com a venda do res�duo ou da mat�ria oriunda de seu processamento, compatibilizando assim, em perfeita sintonia, o desenvolvimento econ�mico com a prote��o ambiental”, defende Eduardo Henrique.
Ningu�m foi encontrado no Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM) para comentar a recomenda��o.