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Estado de Minas

Para evitar afogamentos em BH, nova lei exige instala��o de dispositivo que desliga suc��o de piscinas

Equipamento ter� que ser instalado em local de f�cil acesso e sinalizado com placas


postado em 02/04/2016 12:52 / atualizado em 02/04/2016 13:14

(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 13/04/2013 )
(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 13/04/2013 )

O prefeito M�rcio Lacerda sancionou uma lei que obriga a instala��o de um dispositivo que interrompe o processo de suc��o nas piscinas de uso coletivo de Belo Horizonte. A medida busca evitar afogamentos, como o que vitimou uma menina de 8 anos em um clube no Bairro Jaragu�, Regi�o da Pampulha, em janeiro 2014, ao ficar com o cabelo preso no ralo da piscina.

A Lei nº 10.920 � origin�ria de um projeto do vereador Coronel Piccinini. A partir de agora, clubes sociais e esportivos, condom�nios, hot�is, academias e similares onde h� piscinas coletivas ser�o obrigados a instalar o equipamento.

Conforme o texto, o dispositivo ser� colocado em local de f�cil alcance, inclusive para crian�as e portadores de dificuldades de locomo��o, e sinalizado com placas. Al�m do equipamento, as piscinas novas dever�o ter tamb�m bombas de suc��o que interrompam o processo automaticamente sempre que o ralo estiver obstru�do.

O estabelecimento que descumprir a lei ser� multado e, em caso de reincid�ncia, a piscina ser� interditada e s� ser� reaberta ap�s a instala��o do dispositivo. Ainda segundo a prefeitura, a nova regra entrar� em vigor em 60 dias.


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