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Estado de Minas

Institui��es de sa�de de BH ter�o que denunciar casos de maus-tratos a idosos

Conselho Municipal do Idoso e Minist�rio P�blico ter�o que ser notificados. Multa � de R$ 500 para cada epis�dio n�o comunicado aos �rg�os competentes


05/04/2016 10:55 - atualizado 05/04/2016 21:49

(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 29/08/2013)
(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 29/08/2013)
As institui��es de sa�de de Belo Horizonte ter�o que notificar o Conselho Municipal do Idoso e o Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais (MPMG) sobre casos de viol�ncia e maus-tratos contra idosos. A Lei 10.921, sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, foi publicada hoje no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).

A nova regra � v�lida para hospitais p�blicos e privados, centros de sa�de, cl�nicas m�dicas e estabelecimentos semelhantes, m�dicos e demais agentes de sa�de do munic�pio. Quem perceber ind�cios de viol�ncia contra idosos (pela lei, as pessoas acima de 60 anos) dever� notificar o fato aos �rg�os competentes. O documento ser� sigiloso, de forma que somente o denunciante, a fam�lia do idoso e as autoridades ter�o acesso ao material.

Entre outros detalhes, dever� constar na notifica��o o estado de sa�de da suposta v�tima, se � portador de doen�a cr�nica ou degenerativa, al�m de fotos dos ferimentos.

Conforme a lei, se for constada omiss�o das provid�ncias por parte dos hospitais ou profissionais, ser� instaurado um procedimento administrativo disciplinar para apurar o caso. A multa � de R$ 500 para cada caso n�o notificado. A lei deve ser regulamentada em 90 dias.


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