
A nova regra � v�lida para hospitais p�blicos e privados, centros de sa�de, cl�nicas m�dicas e estabelecimentos semelhantes, m�dicos e demais agentes de sa�de do munic�pio. Quem perceber ind�cios de viol�ncia contra idosos (pela lei, as pessoas acima de 60 anos) dever� notificar o fato aos �rg�os competentes. O documento ser� sigiloso, de forma que somente o denunciante, a fam�lia do idoso e as autoridades ter�o acesso ao material.
Entre outros detalhes, dever� constar na notifica��o o estado de sa�de da suposta v�tima, se � portador de doen�a cr�nica ou degenerativa, al�m de fotos dos ferimentos.
Conforme a lei, se for constada omiss�o das provid�ncias por parte dos hospitais ou profissionais, ser� instaurado um procedimento administrativo disciplinar para apurar o caso. A multa � de R$ 500 para cada caso n�o notificado. A lei deve ser regulamentada em 90 dias.