
No interior dos �nibus, por exemplo, o portador da bicicleta dobr�vel deve usar, preferencialmente, a �rea reservada para cadeira de rodas e c�o-guia (box no meio do ve�culo) , respeitando sempre a prioridade dos usu�rios com cadeira de rodas ou acompanhados de c�o guia. Se esta �rea estiver ocupada por pessoa em cadeira de rodas ou deficiente visual acompanhado de c�o guia, o portador da bicicleta dobr�vel deve acomod�-la em local que tamb�m n�o causem inc�modos aos passageiros.
No caso das bikes n�o dobr�veis, a entrada fica permitida nas esta��es de integra��o, esta��es de transfer�ncia e ve�culos do Move que contenham suporte para bicicletas internos desde que sejam transportadas empurradas e sem causar transtorno aos demais usu�rios. A regra vale de segunda a sexta-feira, ap�s as 20h30; aos s�bados ap�s as 14h; e aos domingos e feriados durante todo o dia, quando fica reduzida movimenta��o da passageiros.
J� no per�odo da madrugada, o acesso � permitido durante todos os dias da semana, entre 0h e 5h. As normas da portaria j� est�o valendo e ser�o avaliadas pela BHTrans durante o per�odo experimental de tr�s meses, para verifica��o da rea��o e comportamento dos usu�rios e reavalia��o dos crit�rios, caso necess�rio.