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Estado de Minas

PBH multar� em at� R$ 5 mil quem mantiver recipientes criadouros do Aedes aegypti

Promulgada pelo prefeito Marcio Lacerda, a lei foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio


postado em 23/05/2016 10:55 / atualizado em 23/05/2016 11:20

Pneus deixados ao longo do Anel Rodoviário são locais propícios para reprodução do Aedes aegypti(foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)
Pneus deixados ao longo do Anel Rodovi�rio s�o locais prop�cios para reprodu��o do Aedes aegypti (foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)
Os propriet�rios de im�veis comerciais e residenciais que depositarem ou armazenarem equipamentos e objetos que ret�m �gua poder�o ser multados em at� R$ 5 mil. A Lei 10.922 foi promulgada pelo prefeito Marcio Lacerda em 20 de novembro e “pro�be o dep�sito e a armazenagem, ao ar livre, de equipamento ou objeto que possam reter �gua”. Altera��o de legisla��o de 1999, a lei foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) no �ltimo s�bado. “� necess�ria por causa das pessoas que n�o entenderam que um pneu com �gua pode matar algu�m da vizinhan�a”, afirma o coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), coronel Alexandre Lucas �lves. 

Em seu artigo primeiro a lei pro�be o armazenamento ao ar livre de pneu, ferro-velho, sucata, ve�culo batido, container aberto, material recicl�vel ou reutiliz�vel e quaisquer outros equipamentos e objetos que possam reter �gua. A medida se estende tanto aos im�veis destinados ao uso industrial, comercial, de presta��o de servi�os como os residenciais. O propriet�rio que descumprir dever� regularizar a situa��o no prazo m�ximo de 15 dias contado a partir da data de sua publica��o.

A multa inicial � no valor de R$ 3 mil, passando a R$ 5 mil em caso de reincid�ncia. Entra as puni��es tamb�m est� prevista a suspens�o do alvar� de localiza��o e funcionamento, pelo per�odo de seis meses e a cassa��o em caso de reincid�ncia. � frente do grupo executivo para elimina��o do Aedes aegypti, coronel Alexandre Lucas destaca que a lei � positiva por permitir ao poder p�blico adotar medida de fiscaliza��o. “O ideal � que a lei n�o precise ser aplicada. Que as pessoas tenham consci�ncia que � responsabilidade de todos. A prefeitura n�o quer multar e cassar alvar�s”, disse. Na avalia��o do coronel, a lei ajudar� na conscientiza��o das pessoas.

 

De acordo com o �ltimo balan�o divulgado pela Secretaria Municipal de Sa�de, at� o momento foram realizados 135 mutir�es em Belo Horizonte, com vistoria em 255mil im�veis. At� o momento foram confirmados 67.102 casos de dengue na capital. H� 60.477 casos notificados pendentes de resultados. Foram investigados e descartados 12.547 casos. Dos 67.102 casos confirmados, 75,5% se concentraram nos meses de fevereiro e mar�o (50.656), per�odo de maior transmiss�o no ano.  


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