Bras�lia – Ap�s homologa��o do acordo judicial entre a Uni�o e a Samarco, incluindo as acionistas Vale e BHP Billiton, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) pede anula��o dos efeitos da decis�o a partir de embargos declarat�rios que, al�m de uma s�rie de atropelos formais e omiss�es graves, apontam que � prejudicial a limita��o de despesas para ado��o de medidas compensat�rias, no valor de R$ 4 bilh�es. No entendimento do �rg�o, o acordo firmado beneficia as empresas respons�veis pelo pior desastre socioambiental do pa�s, o rompimento da Barragem do Fund�o, que causou 19 mortes e riscou do mapa o subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Regi�o Central, desalojando in�meras pessoas ao longo do curso dos rios atingidos pelos rejeitos.
Nos embargos, ajuizados 10 dias ap�s a homologa��o do acordo no Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, o MPF alega que a decis�o do N�cleo de Concilia��o n�o tinha compet�ncia para suspender, na pr�tica, a tramita��o da a��o origin�ria que corria na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. Al�m disso, a Procuradoria Regional da Rep�blica da 1ª Regi�o salienta que o acordo foi celebrado sem a participa��o da Defensoria P�blica da Uni�o (DPU) e Defensoria P�blica do Estado do Esp�rito Santo, que j� tinham pedido para ingressar na a��o origin�ria.
Fel�cio Pontes destaca que “h� pressupostos que n�o foram observados para o aperfei�oamento do acordo, entre eles a aus�ncia de participa��o popular na sua formula��o e a falta de legitimidade dos entes federativos para dispor a respeito dos direitos das v�timas”. Ele ressalta ainda a usurpa��o de compet�ncia. “Em que pese o esfor�o do N�cleo Central de Concilia��o do TRF1, n�o � admiss�vel que as partes requeiram a homologa��o de acordo perante o ju�zo competente, que � a 12ª Vara da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, e, enquanto esse procura ouvir todos os legitimamente envolvidos, as mesmas partes formulem pedido id�ntico em segunda inst�ncia, em clara usurpa��o de compet�ncia do ju�zo de piso”, ressalta.
Nos embargos, um atropelo formal � destacado: a aus�ncia de intima��o pr�via do MPF. “O v�cio acima acarreta a nulidade da homologa��o, havendo claro preju�zo � sociedade, uma vez que n�o foram apreciadas as diversas raz�es a serem levantadas pelo Minist�rio P�blico em desfavor do acordo celebrado”.
O Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB) salienta que as principais v�timas n�o foram ouvidas. Para o MAB, quem coordena todo o processo � a mineradora. No recurso, o MPF destaca omiss�es referentes a estudos conclusivos sobre os danos causados. “N�o h� at� o presente momento diagn�stico conclusivo sobre os impactos do desastre no meio f�sico, bi�tico e socioecon�mico. O que h� s�o laudos preliminares, elaborados tanto por parte do poder p�blico quanto por parte das empresas. Por isso, podemos considerar que o acordo fere o princ�pio do poluidor-pagador, que imp�e aos agentes poluidores a obriga��o de repara��o integral dos danos, assim como a de internalizar os custos sociais negativos de sua atividade econ�mica. Al�m disso, os valores j� gastos em 2016 n�o devem ser abatidos do pagamento de R$ 2 bilh�es determinados anteriormente pela Justi�a Federal”, diz o texto.
TRAMITA��O
Os embargos ressaltam resolu��es do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) e do pr�prio TRF-1 que determinam que os N�cleos de Concilia��o devem seguir, em seu �mbito de atua��o, o princ�pio do juiz natural, o que somente permitiria a concilia��o pelo respectivo n�cleo da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, onde tramita a a��o, e n�o pelo N�cleo de Concilia��o da segunda inst�ncia.
Em resposta � reportagem, a Samarco alega que as empresas est�o seguindo � risca as determina��es judiciais e que v�rias a��es, a exemplo da reconstru��o das comunidades, revegeta��o de mais de 4 mil metros quadrados de matas ciliares e distribui��o de �gua pot�vel j� est�o em curso. A reportagem n�o conseguiu entrar em contado com a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, respons�vel pela homologa��o do acordo.