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Estado de Minas

Justi�a garante atendimento m�dico a sem-teto em centro de sa�de de BH

Moradores de ocupa��o no Taquaril n�o tinham direito � sa�de p�blica por falta de comprovante de endere�o


postado em 01/06/2016 23:03 / atualizado em 01/06/2016 23:11

Sem-teto que vivem na ocupa��o Terra Nossa, na Estrada Velha de Nova Lima, ter�o direito a atendimento m�dico no Centro de Sa�de Novo Horizonte sem precisar comprovar endere�o formal. A decis�o � da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte, que deferiu solicita��o da Defensoria P�blica do Estado de Minas Gerais (DPMG) em prol dos moradores do terreno localizado no Bairro Taquaril, na Regi�o Leste da capital. A Prefeitura de Belo Horizonte j� foi notificada da decis�o judicial, segundo o TJMG.

“A a��o civil p�blica pretende assegurar ao grupo o direito � sa�de p�blica. Estima-se que a ocupa��o, situada em �rea privada n�o parcelada na capital, componha-se de 700 fam�lias. S�o cerca de 3 mil pessoas que, por n�o estarem oficialmente inclu�das no territ�rio de abrang�ncia dos centros de sa�de, vinham sendo atendidas somente em casos de emerg�ncia e para tomar vacinas e receber curativos. Nas demais situa��es, eles eram remetidos a uma unidade de pronto atendimento (UPA) ,que n�o possui atendimento especializado nem faz consultas preventivas”, informou o TJMG.

Al�m do atendimento m�dico garantido, sem precisar comprovar resid�ncia,, a Defensoria P�blica tamb�m pediu a abertura de cadastro das fam�lias para consultas m�dicas e os eventuais encaminhamentos necess�rios, assim como a ida dos agentes de sa�de � �rea da ocupa��o para combater endemias, e, finalmente, o aumento da equipe de sa�de.

O juiz Rinaldo Kennedy Silva reconheceu que a probabilidade do direito e o perigo de dano eram ineg�veis, pois o acesso � sa�de � direito de todos e deve ser prestado por todos os entes federados, conforme a Constitui��o Federal. “No tocante ao perigo de dano, caso continuem sem o atendimento b�sico, essas fam�lias podem vir a ter in�meras doen�as que a priori poderiam ter sido evitadas, colocando em risco suas vidas e a de seus familiares e da popula��o local”, afirmou o magistrado.

Quanto ao pedido de liminar pedindo mais equipes de sa�de, e que os agentes de sa�de compare�am � ocupa��o Terra Nossa para cadastrar e acompanhar as fam�lias, o juiz sustentou que isso n�o poderia ser concedido, j� que havia risco de que o preju�zo causado ao munic�pio fosse irrevers�vel, uma vez que tais a��es dependem de pr�vio planejamento e or�amento.

O juiz estipulou multa di�ria de R$ 1 mil ao munic�pio, limitada a R$ 50 mil, caso n�o atenda os sem-teto no Centro de Sa�de Novo Horizonte, independente da comprova��o de endere�o formal, a fim de viabilizar as consultas m�dicas e poss�veis encaminhamentos, atuando inclusive no combate a endemias. (Com informa��es do TJMG).


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