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Estado de Minas

TJMG confirma senten�a de 20 anos para pai que abusou e engravidou a filha

Viol�ncia sexual aconteceu in�meras vezes, durante cerca de dois anos, e come�ou quando a crian�a tinha 11 anos. Homem esperava a mulher sair de casa para atacar


postado em 10/06/2016 17:20 / atualizado em 10/06/2016 17:34

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a senten�a de um pai condenado por estuprar a filha adolescente por dois anos. Ele come�ou a abusar sexualmente da crian�a quando esta tinha 11 anos de idade. Em primeira inst�ncia, o r�u foi condenado a 20 anos de pris�o, em regime fechado. Ele recorreu ao TJMG para diminuir a pena, mas “nenhuma altera��o h� de ser feita na senten�a condenat�ria”, decidiu o desembargador Jaubert Carneiro Jaques, que negou o recurso. Segundo o desembargador, a senten�a foi bem fundamenta e dentro de todos os preceitos legais, revelando-se justa e suficiente para a preven��o e reprova��o do crime. A viol�ncia aconteceu em um munic�pio da regi�o do Vale do Rio Doce, cujo nome n�o foi revelado pelo TJMG.

De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), os abusos aconteceram in�meras vezes, sendo a �ltima ocorr�ncia em julho de 2015, quando a v�tima tinha 13 anos. Consta ainda que o r�u se aproveitava das aus�ncias da esposa e pedia �s outras filhas que sa�ssem de casa para que, dessa forma, praticasse os abusos.

De acordo com o MPMG, em pelo menos duas ocasi�es os abusos aconteceram durante a madrugada, enquanto a esposa do acusado e as demais filhas dormiam. “Um dos abusos cometidos em 2015 culminou na gravidez da adolescente”, refor�a a den�ncia. No �ltimo abuso, o homem foi flagrado pela mulher, que o denunciou � pol�cia.

O pai foi condenado a oito anos por conjun��o carnal com menor de 14 anos, com o aumento de 12 anos pelos agravantes de ser pai da v�tima, pelo abuso resultar em gravidez e por ter sido cometido v�rias vezes. O advogado do acusado recorreu alegando que a pena foi “elevad�ssima e n�o condiz com a pol�tica criminal, pois repress�o excessiva n�o vai recuperar o acusado”. O Minist�rio P�blico apresentou contrarraz�es, requerendo a manuten��o da senten�a.


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