Moradora de Belo Horizonte ser� indenizada por empresa de �nibus por acidente h� 13 anos que causou traumatismo em sua coluna cervical, deixando-a tetrapl�gica. A decis�o veio da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a senten�a da primeira inst�ncia, condenando a empresa Expresso Novalimense a pagar R$ 12 mil por danos morais e R$ 809 por danos materiais � v�tima.
Segundo o relat�rio da ocorr�ncia policial, o �nibus teve defeitos mec�nicos. O condutor perdeu o controle do �nibus, saiu da pista e caiu no abismo. A empresa, em sua defesa, afirmou que o ve�culo estava em condi��es perfeitas e o motorista dirigia com total seguran�a.
O desembargador e relator do recurso, Ot�vio de Abreu Portes, afirmou que os supostos defeitos mec�nicos, que n�o se tem provas, n�o � cl�usula excludente da responsabiliza��o civil da empresa de �nibus. O magistrado manteve a decis�o do juiz Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, da 32ª Vara C�vel de Belo Horizonte. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Jos� Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.