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Estado de Minas

MPF denuncia profissionais do HC de Uberl�ndia por homic�dio doloso

Den�ncia se refere � morte de crian�a de 8 anos, no Hospital das Cl�nicas da Universidade Federal de Uberl�ndia, em junho de 2014. Na ocasi�o, paciente recebeu medica��o em dosagem quatro vezes maior do que o recomendado


postado em 16/06/2016 13:19 / atualizado em 16/06/2016 21:49

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) denunciou duas m�dicas, uma t�cnica de enfermagem, uma enfermeira e uma farmac�utica do Hospital das Cl�nicas da Universidade Federal de Uberl�ndia (HC-UFU), no Tri�ngulo Mineiro, por crime de homic�dio doloso (artigo 121 do C�digo Penal). A den�ncia � referente � morte de uma crian�a de 8 anos, em 9 de junho de 2014, depois que o paciente recebeu dosagem de cloreto de pot�ssio quatro vezes maior do que o recomendado pela literatura m�dica.

A den�ncia foi recebida pelo ju�zo da 3ª Vara Federal de Uberl�ndia. Mas como se trata de acusa��o de homic�dio doloso, o juiz ainda dever� decidir, ap�s defesa pr�via apresentada pelos acusados, sobre a pron�ncia, que � o ato por meio do qual o magistrado decide se os r�us devem ser levados a julgamento pelo Tribunal do J�ri.

De acordo com o MPF, o paciente I.F.L. deu entrada no pronto-socorro do HC-UFU, �s 17h06, com diagn�stico de cetoacidose diab�tica. Ap�s receber o atendimento inicial, ele apresentou evolu��o satisfat�ria. �s 23h, a m�dica N.K.R.B. prescreveu-lhe cloreto de pot�ssio 15% (128 ml) e soro fisiol�gico 0,9% (1 litro), a serem administrados no decorrer de quatro sess�es. Segundo o �rg�o, o corpo de enfermeiros de plant�o naquele dia considerou alt�ssima a dosagem prescrita para uma crian�a de apenas 8 anos e pouco mais de 32 quilos e questionou a m�dica residente, T.S.L.C., que, em resposta, disse que j� havia checado e confirmado a prescri��o feita por sua chefe, N.K.R.B..

A preocupa��o dos profissionais de enfermagem citada na den�ncia decorria do fato de o cloreto de pot�ssio ser classificado como medicamento de alto risco devido aos graves efeitos que eventual erro de dosagem pode acarretar ao paciente. O produto, segundo a nota do Minist�rio, � usado nos Estados Unidos para provocar parada card�aca nas execu��es de condenados � pena de morte por inje��es letais.

Segundo o MPF, no momento da libera��o do medicamento na farm�cia do hospital, a farmac�utica respons�vel, G.F.B., refutou a prescri��o e se negou a fornecer o rem�dio, requerendo que a m�dica residente confirmasse novamente a prescri��o. Como T.S.L.C. foi contundente em reafirmar a corre��o da dosagem, a farmac�utica, mesmo ciente do risco de vida para a crian�a, liberou o medicamento na forma solicitada. Poucas horas depois, �s 3h50 de 10 de junho, ap�s receber a primeira das quatro doses do cloreto de pot�ssio ministrado pela t�cnica de enfermagem J.C.C. e pela enfermeira F.C.R.R.C., a crian�a apresentou intenso sangramento g�strico, seguido de parada cardiorrespirat�ria,morrendo menos de uma hora depois, �s 4h15 minutos daquele dia.

DOSAGEM EXCESSIVA
Sindic�ncia instaurada pela Comiss�o de �tica em Enfermagem concluiu que teria havido administra��o excessiva do medicamento, o que foi confirmado inclusive por exame de sangue realizado ap�s a morte do menor. Tamb�m a Ger�ncia de Risco do HC-UFU notificou o evento como "erro de c�lculo da corre��o de pot�ssio". De acordo com a den�ncia, como I.F.L. tinha apenas 32 quilos, ele somente poderia receber at� oito mililitros do medicamento a cada hora. No entanto, foram-lhe prescritos 128ml de cloreto de pot�ssio no per�odo de quatro horas, o que daria 32ml por sess�o. Ou seja, o paciente "recebeu dose quatro vezes superior ao recomendado pela literatura m�dica".

Assim que recebeu o medicamento, I.F.L. come�ou a se queixar de fortes dores, mas a enfermeira F.C.R.R.C., ao inv�s de interromper a medica��o, determinou apenas que fosse feito novo acesso no bra�o direito da crian�a e que se continuasse o tratamento.

A den�ncia relata que a m�dica N.K.R.B., "agindo com trucul�ncia e asseverando que, como ela era m�dica do caso, sabia muito bem o que estava fazendo, determinou que o medicamento fosse aplicado imediatamente, assumindo, assim, o risco de produzir o resultado morte". Os demais acusados, segundo o MPF, "a despeito de terem pr�via ci�ncia da irregularidade na dosagem do cloreto de pot�ssio e que a alta dosagem mataria a crian�a, inexplicavelmente forneceram e aplicaram o medicamento", assumindo, tamb�m, o risco da morte do paciente. Segundo foi apurado durante o inqu�rito policial, uma das t�cnicas de enfermagem que estava de plant�o, A.D.A., "recusou-se terminantemente a participar das aplica��es, asseverando que elas iriam matar a crian�a".

TENTATIVA DE ACOBERTAR
A den�ncia do MPF cita ainda um terceiro m�dico, C.L.F.O., inclu�do na den�ncia por ter agido para acobertar o crime e evitar que os fatos viessem a p�blico. O �rg�o esclarece que, ao tomar conhecimento do ocorrido, C.L.F.O. informou falsamente aos pais do menor que ele havia morrido em decorr�ncia de uma parada cardiorrespirat�ria provocada pelo diabetes. E ainda os convenceu a n�o autorizar a necropsia, argumentando que a realiza��o desse exame somente traria mais tristeza e desconforto. No entanto, conforme explica a den�ncia, a necropsia � obrigat�ria, n�o dependendo do consentimento da fam�lia, sempre que a morte decorrer de algum evento externo.

CRIME

Os profissionais diretamente envolvidos na morte do menor v�o responder pelo crime de homic�dio doloso com duas agravantes: a de ter sido cometido com abuso de poder ou viola��o de dever inerente a cargo, of�cio, minist�rio ou profiss�o (al�nea g) e por ter sido cometido contra crian�a, velho, enfermo ou mulher gr�vida (al�nea h), ambas do artigo 61, II, do C�digo Penal. O MPF ainda imputou � m�dica N.K.R.B. a agravante do artigo 62, III, que consiste no agravamento da pena quando o agente "instiga ou determina a cometer o crime algu�m sujeito � sua autoridade".

A m�dica T.S.L.C. foi denunciada tamb�m por falsidade ideol�gica (artigo 299 do C�digo Penal), por ter inserido informa��o falsa na declara��o de �bito, omitindo que a morte teria resultado de parada cardiorrespirat�ria decorrente de hiperpotassemia ou hipercalemia. A den�ncia, segundo o MPF ainda imputa ao m�dico C.L.F.O., que agiu para acobertar a real causa da morte da crian�a quando tinha o dever legal de determinar a apura��o dos fatos, os crimes de prevarica��o (artigo 319), fraude processual (artigo 347) e favorecimento pessoal (artigo 348), todos do C�digo Penal.

A dire��o do Hospital das Cl�nicas de Uberl�ndia informou que n�o vai comentar o caso, por se tratar de um processo de esfera criminal, em que s�o citados os profissionais. Esclarece, no entanto, que adotou sistema de prescri��o eletr�nica de medicamentos, que disp�e de mecanismos de alerta de seguran�a e risco. (RB)


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