Um m�dico de Minas Gerais foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) pelo crime de aborto sem consentimento da paciente. O caso aconteceu em abril de 2013 em uma unidade de atendimento imediato (UAI) de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro.
Mesmo depois de receber a medica��o, a paciente notou que as dores ficaram mais fortes e resolveu n�o obedecer o m�dico, permanecendo no hospital. Apesar de reclamar das dores, ela n�o foi atendida pelo acusado, segundo o Minist�rio P�blico Federal.
Por volta das 5h, ela come�ou a ter um sangramento e foi levada para o Hospital das Cl�nicas da Universidade Federal de Uberl�ndia (UFU), encaminhada direto ao bloco cir�rgico. A mulher teve que passar por uma cesariana de emerg�ncia e a morte do beb� foi confirmado.
Ao investigar o exame de urina da paciente, a per�cia disse ter encontrado a presen�a de uma prote�na que sinaliza a ocorr�ncia de uma pr�-ecl�mpsia. Esse diagn�stico exigir� do m�dico um maior cuidado, diante do risco de descolamento prematuro da placenta. Conforme a den�ncia do MPF, o m�dico n�o assumiu o cuidado inerente a sua fun��o, assumindo o risco de causar a morte do feto.
Sobre o diagn�stico, o MPF afirma que o m�dico "al�m de n�o realizar outros exames m�dicos, ignorou solenemente o quadro cl�nico da paciente. Al�m disso, desprezou importantes informa��es declinadas pela pr�pria gestante, assim como seu quadro de hipertens�o gestacional, uma vez que informou usar o medicamento metildopa".
O MPF ainda ressaltou que o crime n�o resulta de erro de diagn�stico, mas de omiss�o impr�pria. Assim, a den�ncia acusa o m�dico de cometer cometer os crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125) e de expor a vida de terceiro a risco (artigo 132), ambos do C�digo Penal Brasileiro. As penas para os crimes, somadas, v�o de 3 anos e 3 meses a 11 anos de pris�o.