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Estado de Minas

MPF denuncia m�dico de Uberl�ndia que causou aborto durante pr�-natal

Mulher passou mal enquanto recebia atendimento pr�-natal e foi liberada pelo m�dico ap�s ser medicada. As dores continuaram, mas ela n�o foi atendida. Ao ser transferida para outro hospital, a morte do beb� foi confirmada


postado em 28/10/2015 12:59 / atualizado em 28/10/2015 13:55

Um m�dico de Minas Gerais foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) pelo crime de aborto sem consentimento da paciente. O caso aconteceu em abril de 2013 em uma unidade de atendimento imediato (UAI) de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro.

Segundo o MPF, na madrugada de 25 de abril, a paciente estava recebendo atendimento pr�-natal quando sentiu fortes dores na barriga, sendo encaminhada a uma outra UAI para realizar uma avalia��o obst�trica. Na nova unidade, ela foi atendida pelo m�dico denunciado, fez um exame de toque e solicitou outro de urina. Logo em seguida, ele receitou um medicamento para dor e autorizou a paciente a voltar para casa.

Mesmo depois de receber a medica��o, a paciente notou que as dores ficaram mais fortes e resolveu n�o obedecer o m�dico, permanecendo no hospital. Apesar de reclamar das dores, ela n�o foi atendida pelo acusado, segundo o Minist�rio P�blico Federal.

Por volta das 5h, ela come�ou a ter um sangramento e foi levada para o Hospital das Cl�nicas da Universidade Federal de Uberl�ndia (UFU), encaminhada direto ao bloco cir�rgico. A mulher teve que passar por uma cesariana de emerg�ncia e a morte do beb� foi confirmado.

Ao investigar o exame de urina da paciente, a per�cia disse ter encontrado a presen�a de uma prote�na que sinaliza a ocorr�ncia de uma pr�-ecl�mpsia. Esse diagn�stico exigir� do m�dico um maior cuidado, diante do risco de descolamento prematuro da placenta. Conforme a den�ncia do MPF, o m�dico n�o assumiu o cuidado inerente a sua fun��o, assumindo o risco de causar a morte do feto.

Sobre o diagn�stico, o MPF afirma que o m�dico "al�m de n�o realizar outros exames m�dicos, ignorou solenemente o quadro cl�nico da paciente. Al�m disso, desprezou importantes informa��es declinadas pela pr�pria gestante, assim como seu quadro de hipertens�o gestacional, uma vez que informou usar o medicamento metildopa".

O MPF ainda ressaltou que o crime n�o resulta de erro de diagn�stico, mas de omiss�o impr�pria. Assim, a den�ncia acusa o m�dico de cometer cometer os crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125) e de expor a vida de terceiro a risco (artigo 132), ambos do C�digo Penal Brasileiro. As penas para os crimes, somadas, v�o de 3 anos e 3 meses a 11 anos de pris�o.


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