A Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por maioria de votos, que a 12ª Vara da Justi�a Federal de Minas Gerais ficar� respons�vel pelo julgamento das a��es sobre a mineradora Samarco e o rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana. O tribunal julgou um conflito de compet�ncia apresentado pela mineradora. A Samarco questionava se cabia � Justi�a Federal ou Estadual julgar as a��es.
O julgamento do conflito de compet�ncia foi retomado na sess�o de hoje com a apresenta��o de voto-vista do ministro Benedito Gon�alves, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.
A relatora entendeu que, com base na Constitui��o Federal, a compet�ncia para processar e julgar as a��es � da Justi�a Federal. Segundo ela, o acidente envolveu atividade de minera��o, que � de compet�ncia da Uni�o; afetou um rio federal, tamb�m pertencente � Uni�o; e provocou danos em territ�rios de dois estados. Diva Malerbi entendeu ainda que a Justi�a estadual deve ficar respons�vel apenas pelo julgamento de a��es locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso � Justi�a das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.
No final de maio, o STJ definiu, em outra a��o, que a Justi�a Federal tamb�m ser� respons�vel por julgar todas as a��es sobre crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A decis�o tamb�m julgava um conflito de compet�ncia, levantado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF). A a��o foi proposta porque a Pol�cia Federal e o MPF conduziram investiga��es para apurar os crimes ambientais ao mesmo tempo em que a Pol�cia Civil de Minas Gerais instaurou inqu�rito policial, com envio dos autos para a Justi�a Estadual. (Com informa��es da Ag�ncia Brasil)
(RG)