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Estado de Minas

M�e impedida de amamentar filho devido a falso diagn�stico de HIV ser� indenizada em R$ 20 mil

Mulher entrou com a��o por danos morais, afirmando que resultado do exame foi dado em local p�blico e que foi discriminada pelos demais pacientes do hospital e pela equipe m�dica


postado em 27/06/2016 18:13 / atualizado em 27/06/2016 21:17

Durante quatro dias, uma mulher foi impedida de amamentar seu filho rec�m-nascido por causa de um falso diagn�stico de HIV. Ela, que foi informada erroneamente da doen�a ainda na maternidade, entrou na Justi�a contra a Funda��o de Desenvolvimento da Pesquisa |(Fundep) e ser� indenizada agora em R$ 20 mil por danos morais. “Entre o falso diagn�stico e o exame conclusivo se passaram quatro dias, per�odo no qual o filho n�o p�de ser amamentado e teve que tomar doses de AZT, medicamento utilizado para o tratamento da Aids”, diz o ac�rd�o da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, em 2010 a m�e foi submetida ao parto no Hospital Risoleta Neves, em Belo Horizonte, onde foi feita a coleta de sangue antes que desse � luz, para exame anti-HIV. Na manh� seguinte, quando estava amamentando, a mulher foi informada de que, devido ao resultado positivo, n�o poderia continuar com o aleitamento. Ela tamb�m foi avisada de que outro exame seria feito para confirmar o diagn�stico. O novo procedimento, entregue quatro dias depois, teve resultado negativo para o v�rus”, diz o processo. A Fundep � mantenedora do hospital Risoleta Neves.

A mulher considerou que foi v�tima de danos morais e alegou na Justi�a que o resultado do primeiro exame foi informado em local p�blico, diante de v�rias pessoas, e que foi v�tima de tratamento discriminat�rio pelos demais pacientes e pela equipe m�dica. “Afirmou ainda que foi privada indevidamente do aleitamento, que o tratamento comprometeu a sa�de de seu filho e, por fim, que o prazo excessivo entre os dois exames lhe causou sofrimento”, informou o TJMG.

Em primeira inst�ncia, a ju�za da 15ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Christina Bini Lasmar, condenou o hospital a pagar R$ 10 mil de indeniza��o � paciente. A mulher e a empresa entraram com recurso contra a senten�a. A m�e pediu aumento do valor indenizat�rio, alegando que a coleta de sangue n�o foi consentida, que o resultado do primeiro exame foi proferido de forma irrespons�vel, na presen�a de desconhecidos, sem qualquer cuidado, e que, em raz�o das doses de AZT, seu filho teve que permanecer no hospital para tratar a icter�cia (colora��o amarelada na pele).

J� a administra��o da maternidade recorreu, afirmando que n�o tinha obriga��o de indenizar, uma vez que agiu regularmente ao realizar o exame antes do parto, preveniu a poss�vel contamina��o do beb� e em nenhum momento tratou a mulher de forma discriminat�ria, pois sua conduta seguiu os protocolos do Minist�rio da Sa�de, e, al�m disso, o falso diagn�stico foi descartado.

“A meu sentir, a quantia de R$ 10 mil fixada em primeiro grau n�o � capaz de compensar todo sofrimento derivado da viola��o da dignidade e da privacidade. Assim sendo, entendo que a indeniza��o deve ser fixada em R$ 20 mil”, concluiu o desembargador Pedro Bernardes, acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hil�rio e Amorim Siqueira. (Com informa��es do TJMG).

 

(RG)


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