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Estado de Minas

MPF contesta decis�o que permite recusa de alunos com defici�ncia em escolas privadas

Por meio de recurso � Justi�a Federal, o Minist�rio P�blico Federal em Minas Gerais pede que seja anulada decis�o de primeira inst�ncia que atende interesse das entidades de ensino particulares


postado em 01/07/2016 21:59 / atualizado em 01/07/2016 23:15

A decis�o da Justi�a Federal que permite que escolas particulares recusem alunos com defici�ncia est� sendo alvo de questionamento do Minist�rio P�blico Federal em Minas Gerais (MPF/MG). Por meio de recurso, MPF pede que seja declarada a incompet�ncia da 20ª Vara Federal para julgar a constitucionalidade da norma, bem com anula��o da decis�o judicial que atende ao interesse das entidades de ensino privadas.

O juiz da 20ª Vara Federal concedeu liminar que, no entender do MPF, contraria a Lei Brasileira de Inclus�o (Lei 13.146/2015), que considera crime recusar ou cobrar valores adicionais na inscri��o de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, p�blico ou privado, em raz�o de sua defici�ncia.

A medida cautelar foi requerida e deferida em uma a��o movida pela Federa��o dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Minas Gerais (Fenen/MG), Sindicato da Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG), Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Regi�o Sudeste de Minas Gerais (Sinepe/Sudeste), Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Nordeste Mineiro (Sinepe/NE) e Sindicato das Escolas Particulares do Tri�ngulo Mineiro (Sinepe/Tri�ngulo).

A a��o questiona a obrigatoriedade de as escolas privadas oferecerem atendimento educacional adequado e inclusivo �s pessoas com defici�ncia, sob argumento de que a Lei da Inclus�o estabelece medidas de alto custo para essas institui��es, o que levaria ao encerramento das atividades de muitas delas.

Nesse sentido, foi pedido que os estabelecimentos de ensino possam examinar cada caso, n�o sendo obrigados a promover adapta��es que gerem �nus desproporcional e que possam, inclusive, delimitar um pre�o diferenciado de mensalidade para pessoas com defici�ncia.

Na pr�tica, a decis�o da 20ª Vara da Justi�a Federal, concedida em maio deste ano, impede a aplica��o de san��o penal a qualquer respons�vel por estabelecimento privado de ensino em Minas Gerais que se recusar matricular alunos deficientes em suas escolas.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidad�o substituto, H�lder Magno da Silva, ao suspender a norma, a Justi�a Federal de 1ª Inst�ncia assumiu atribui��o de compet�ncia do Supremo Tribunal Federal, que desde 2015 j� tratava da mat�ria, tendo em recente decis�o reafirmado a constitucionalidade da Lei Brasileira de Inclus�o, em A��o de Inconstitucionalidade movida pela Confedera��o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O MPF tamb�m defende que deveria ter sido chamado a se manifestar no caso, pois trata-se dos interesses de pessoas em evidente situa��o de “hipossufici�ncia ou vulnerabilidade social”. 

 

(RG)


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