
O relator argumentou que a decis�o do TJMG ofende o princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia ao determinar o in�cio do cumprimento da pena do r�u antes do tr�nsito em julgado da condena��o. Sendo assim, o relator deferiu liminar para que at� o final do julgamento do habeas corpus seja suspensa a execu��o do mandado de pris�o expedido contra Cipriano. O empres�rio foi condenado pelo Tribunal do J�ri de Belo Horizonte neste ano pelos crimes de homic�dio qualificado e oculta��o de cad�ver a uma pena de 16 anos e 6 meses de reclus�o, a ser cumprida em regime fechado.
O crime aconteceu em agosto de 2009 quando Cipriano desviou parte de uma verba de patroc�nio da casa noturna e, em seguida, matou o s�cio com um tiro na cabe�a. Depois disso, enrolou o corpo numa manta de isolamento ac�stico, o colocou nos fundos da boate, e, na mesma noite, participou de uma festa no local. Ele deixou a v�tima dentro de um carrinho de supermercado e o corpo foi encontrado em estado de decomposi��o.
RB