
“Em uma vistoria recente do Minist�rio P�blico n�s descobrimos que a empresa estava implantando um novo dique acima do dique S3, lan�ando milhares de metros c�bicos de terra dentro do dique com o objetivo, aparentemente, de fazer um novo barramento”, explica o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais.
Segundo ele, o MP solicitou o projeto, com o nome do respons�vel t�cnico pelas obras, mas n�o recebeu a documenta��o. Diante da situa��o, segundo Miranda, o MP pediu o embargo da obra, considerando que mesmo que se trate de uma obra emergencial, � necess�ria a pr�via aprova��o do �rg�o ambiental competente. “A empresa n�o pode fazer l� aquilo que ela entenda como sendo necess�rio. � preciso ter um projeto, com um respons�vel t�cnico, at� porque, se houver o agravemento de uma situa��o, quem ser� responsabilizado? E a empresa n�o fez isso. N�o apresentou absolutamente nada. E em raz�o disso, a Pol�cia Ambiental est� no local nesse momento para fazer o embargo das obras”, afirma o promotor.
A interven��o da Samarco foi descoberta na �ltima sexta-feira. O promotor ainda destaca que houve supress�o de Mata Atl�ntica na �rea para a realiza��o da obra, o que � grave. “A �rea que houve a interven��o il�cita � uma �rea da Mata Atl�ncia. em est�gio avan�ado de regenera��o, portando, uma �rea protegida”, diz. “Passados oito meses isso causa muita estranheza ao Minist�rio P�blico. Porque � exatamente a mesma falta de crit�rio, a mesma falta de responsabilidade, de um respons�vel t�cnico, que foi a causa do rompimento da Barragem do Fund�o. Essa pratica persiste no �mbito da Samarco, da Vale e da BHP”, enfatiza. “Ent�o � absolutamente lament�vel esse tipo de comportamento que pode, inclusive, estar criando uma nova situa��o de risco uma vez que o dique S3 n�o foi constru�do com a previs�o dessa nova obra.”
O promotor participa hoje da solenidade de entrega do projeto de lei de iniciativa popular “Mar de lama nunca mais”, que visa aumentar a fiscaliza��o da atividade de Minera��o no estado. Com mais de 56 mil assinaturas, ele foi repassado aos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Ainda de acordo com Marcos Paulo de Souza Miranda, a Samarco pode ser responsabilizada criminalmente pela obra sem autoriza��o no dique S3. “Voc� suprimir vegeta��o do bioma Mata Atl�ntica em �rea de preserva��o permanente � crime, e voc� fazer esse tipo de interven��o sem pr�via autoriza��o do �rg�o ambiental competente tamb�m � crime” detalha. “N�s estamos trabalhando ent�o com dois crimes, que um � de supress�o e o outro � de in�cio de obra sem licenciamento, e o Minist�rio P�blico vai adotar tamb�m as medidas em �mbito criminal. Mais uma a��o penal contra a Samarco”. O promotor diz que a Funda��o Estadual do Meio Ambiente (Feam) j� foi oficiada sobre o caso e que, ap�s o embargo, os pr�ximos passos s�o a aplica��o de multa e responsabiliza��o da Samarco.
A Samarco disse, por meio de nota, que prestou todos os esclarecimentos ao Minist�rio P�blico de Minas Gerais, durante vistoria realizada na �ltima sexta-feira. "A respeito das declara��es do �rg�o � imprensa, a Samarco esclarece que o rompimento da barragem de Fund�o causou a deposi��o de material em uma �rea do vale do c�rrego Santar�m, dentro de sua propriedade, em Mariana. A empresa, ent�o, movimentou parte desse material para um aterro localizado em �rea j� impactada pelo acidente. A interven��o teve o objetivo de proporcionar acesso para auxiliar no direcionamento dos sedimentos carregados pelo c�rrego para o dique S3", diz a nota
Ainda de acordo com a mineradora, "o volume de material movimentado pela Samarco foi de cerca de 800 m³, muito inferior ao declarado pelo MPMG, e a interven��o ocorreu acima do n�vel de alagamento do dique S3. Logo, n�o existe qualquer interfer�ncia na capacidade de armazenamento da estrutura, que � de 2,1 milh�es de m³. A obra est� paralisada desde mar�o de 2016, n�o havendo necessidade de qualquer embargo", informou.
J� a respeito da supress�o vegetal, a Samarco reiterou que trata-se de uma interven��o de car�ter emergencial, devidamente comunicada ao �rg�o respons�vel, conforme previsto na resolu��o conjunta Semad/IEF 1905/2013, �rg�os competentes para tratar do tema em Minas Gerais. "As devidas regulariza��es est�o sendo realizadas, restando aos �rg�os ambientais competentes manifestarem-se sobre os documentos apresentados", conclui a nota.