Os governos Federal, de Minas Gerais e do Espirito Santo estudam se v�o recorrer da suspens�o do acordo assinado entre a Uni�o, os dois estados e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton para cria��o de um fundo de cerca de R$ 20 bilh�es devido a trag�dia de Mariana. O pacto, feito para recupera��o dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fund�o, que matou 19 pessoas e causou danos ambientais no Rio Doce, est� parado por causa do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), desde o dia 1º de julho.
De acordo com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, aproximadamente 20 munic�pios afetados pelo rompimento da Barragem do Fund�o, fizeram o pedido para os Estados recorrerem. Al�m disso, outros que foram atingidos, segundo nota enviada pelo �rg�o, est�o providenciando solicita��o similar.
Na decis�o do STJ, a desembargadora Diva Malerbi destaca que n�o h� indicativo de que qualquer munic�pio atingido pelo desastre tenha participado das negocia��es, e tamb�m afirma que n�o est� demonstrada a inclus�o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais. “Ademais, diante da extens�o dos danos decorrentes do desastre ocorrido em Mariana/MG, seria rigorosamente recomend�vel o mais amplo debate para a solu��o negociada da controv�rsia, por meio da realiza��o de audi�ncias p�blicas, com a participa��o dos cidad�os, da sociedade civil organizada, da comunidade cient�fica e dos representantes dos interesses locais envolvidos, a exemplo das autoridades municipais”, ressaltou.
Segundo a AGU/MH, a suspens�o do acordo pode trazer preju�zos para as fam�lias atingidas e para as obras de recupera��o e conten��o da trag�dia, “uma vez que a empresa pode cruzar os bra�os ou reduzir o ritmo das a��es reparadoras, em especial porque est� diante da amea�a de uma a��o proposta pelo MPF, cujo pedido atinge a astron�mica cifra de R$ 155 bilh�es”, disse.
No documento enviado pela AGU, os governos de Minas Gerais e do Esp�rito Santo demonstram que a execu��o imediata do acordo “� a medida mais eficaz e r�pida para socorrer a popula��o atingida”. “� oportuno ressaltar que, ao contr�rio do que se tem divulgado, o acordo n�o tem teto limitador no que diz respeito �s indeniza��es. As empresas est�o obrigadas a promover a repara��o ambiental e s�cio-econ�mica integral, independentemente do valor”, finalizou.
