
O promotor ainda explica que, por isso, o caso precisa ser analisado com mais cuidado e a leg�tima defesa, se houve, deve ser provada. Marino Cotta ainda afirma que, nos casos de crime contra a vida, a leg�tima defesa deve reconhecida pelo Tribunal do J�ri. “Quem deve fazer isso s�o os jurados. Est� previsto na Constitui��o Federal”, afirma. Marino Cotta vai al�m e critica a postura do delegado Fl�vio Grossi, da Delegacia de Homic�dios e Prote��o � Pessoa, adotada em 17 de junho, quando concluiu o inqu�rito. “O delegado cometeu um desvio funcional ao sugerir o arquivamento. N�o � o papel dele. Ele s� pode apurar e narrar fatos, relat�-los. N�o pode sugerir den�ncia nem arquivamento”, afirmou. “Desde o dia seguinte ao caso, ele falou � imprensa que o cunhado de Ana Hickmann havia agido em leg�tima defesa e constatou isso ao fim do inqu�rito, sugerindo o arquivamento”, disse.
Ainda de acordo com o promotor, antes mesmo de receber o resultado da investiga��o, o MP j� tinha o posicionamento de oferecer a den�ncia. “Se o promotor Francisco Santiago n�o o fizesse, cometeria infra��o funcional”, acrescenta. Segundo ele, o MP ainda n�o tem uma posi��o firmada se vai buscar a condena��o ou a absolvi��o. Somente no decorrer do processo isso ser� definido. � reportagem do EM, Francisco Santiago se limitou a dizer que prefere n�o comentar o caso, mas que est� convicto de que agiu corretamente.
O cunhado da apresentadora foi enquadrado no Artigo 121 do C�digo Penal, que prev� reclus�o de seis a 30 anos por homic�dio. Questionada, a Pol�cia Civil informou que n�o se manifestaria sobre o caso e, quando procurada para repercutir as cr�ticas do MP, n�o atendeu �s liga��es da reportagem do EM. Advogado da apresentadora Ana Hickmann, Maur�cio Bemfica, informou que recebeu com surpresa a posi��o do MP, diante da certeza de que Gustavo agiu para se defender e para defender Ana e Giovana. Acrescentou que as linhas de defesa est�o sendo preparadas para argumenta��o no processo.
Entre os pontos que ser�o analisados durante o processo, ser� fundamental esclarecer se houve ou n�o excesso de Gustavo ao disparar tr�s tiros, no intervalo de tr�s segundos, na nuca de Rodrigo. “A leg�tima defesa se caracteriza por uma rea��o a uma agress�o injusta, usando os meios necess�rios e de forma moderada. A per�cia n�o comprova a din�mica dos fatos, apenas quantos foram e onde foram os tiros. Portanto, o desafio instalado � confirmar se todos os disparos eram necess�rios para barrar a a��o do agressor”, afirma o advogado criminalista e presidente do Conselho Penitenci�rio de Minas Gerais, Bruno Cesar Gon�alves da Silva. Segundo ele, ainda que se constate que o meio foi empregado de forma imoderada, o fator emocional e a falta de habilidade para “medir” a rea��o no momento da defesa pode excluir a culpabilidade de Gustavo.
Nas redes sociais, Ana Hickmann criticou a decis�o do MP. Na sexta-feira, escreveu: “Bom dia #fam�lia”, junto a uma imagem com o significado da palavra “indigna��o”: “Revolta; sentimento de oposi��o, de c�lera, provocado por uma circunst�ncia injusta, indigna ou revoltante...”.
Especialistas apoiam a a��o da promotoria
Criminalistas ouvidos pelo Estado de Minas concordam com a decis�o do promotor Francisco de Assis Santiago ao oferecer den�ncia contra Gustavo Bello. A advogada e defensora p�blica Silvana Lobo informa que, nos seus 25 anos de profiss�o, nunca viu o Minist�rio P�blico pedir arquivamento de um caso por leg�tima defesa. “Veja bem: se o invasor foi desarmado, por que os tiros foram disparados? � claro que pode ter havido um excesso na leg�tima defesa, por causa do medo. Quem est� nessa situa��o e consegue tomar a arma, � compreens�vel que a pegue e dispare em quem est� agredindo. E disparar, para mim, � descarregar. Se ele tivesse 30 tiros, teria dado os 30 tiros, por causa do medo”, disse.
Ainda de acordo com a especialista, esse poss�vel excesso � explic�vel, mas sem o processo n�o � poss�vel haver essa justificativa. “Na d�vida, ele denuncia, para que se produzam provas. O promotor est� correto. Se realmente, diante do contradit�rio, ficar provado que n�o h� excesso na conduta, o pr�prio promotor pode pedir a absolvi��o”, afirmou Silvana Lobo. “Uma pessoa morreu. E n�o � porque tem algu�m de televis�o envolvido que a vida tenha maior ou menor valor”, acrescentou.
Para o advogado e conselheiro nato da OAB-MG Raimundo C�ndido, essa falta de entendimento entre a Pol�cia Civil e Minist�rio P�blico n�o � comum, mas pode ocorrer. “O senhor da a��o penal � o Minist�rio P�blico. Se o MP entender que deve oferecer den�ncia, ele oferece. Na d�vida, o promotor decide em favor da sociedade”, disse. A avalia��o sobre se o r�u agiu em leg�tima defesa ou n�o depender� das provas do processo, afirmou.
VERS�ES PARA A MESMA MORTE
Entenda os posicionamentos da Pol�cia Civil, do Minist�rio P�blico e da Justi�a sobre a alega��o de leg�tima defesa no atentado contra Ana Hickmann
O caso
» Em 21 de maio, o f� da apresentadora Rodrigo Augusto de P�dua invadiu armado o quarto de hotel em que ela estava, em Belo Horizonte, e teria tentado mat�-la. No epis�dio, Giovana Alves de Oliveira, assessora de Ana, foi baleada. Gustavo Henrique Bello, cunhado da modelo e marido de Giovana, reagiu, lutou com o invasor, tomou-lhe a arma e o matou com tr�s tiros na nuca.
As raz�es da Pol�cia Civil
» O delegado Fl�vio Grossi, da Delegacia de Homic�dios e Prote��o � Pessoa, interpretou que a interven��o de Gustavo Bello teve car�ter de leg�tima defesa e pediu arquivamento do caso, por entender que ele agiu primeiro para salvar Ana e Giovana
» Na descri��o da pol�cia, Gustavo se lan�ou sobre o f� para tentar tomar-lhe a arma. Nesse momento, houve o primeiro disparo e Giovana foi atingida. Em seguida, ela e Ana sa�ram do quarto e a porta se fechou
» Em um segundo momento, segundo o inqu�rito, a luta corporal travada entre Gustavo e Rodrigo mostra que o cunhado da artista tentou tirar a arma das m�os do agressor. Antes de dar os tr�s tiros que resultaram na morte de Rodrigo, Gustavo chegou a morder o bra�o dele, o que foi comprovado na necr�psia
» A per�cia indicou que pelo menos no primeiro disparo os dois ainda estavam em luta. Segundo a pol�cia, n�o � poss�vel afirmar qual tiro matou Rodrigo, por causa da rapidez dos disparos, em um intervalo de apenas tr�s segundos
As raz�es do MP
» Segundo a den�ncia do promotor de Justi�a Francisco de Assis Santiago, enquanto Giovana Oliveira, baleada, e Ana Hickmann deixaram o quarto do hotel, Gustavo Henrique Bello e Rodrigo Augusto de P�dua come�aram a lutar
» De acordo com o processo, o embate durou oito minutos, durante os quais o cunhado da apresentadora tentava tomar a arma do invasor. Em determinado momento, Gustavo mordeu o bra�o de Rodrigo e lhe deu uma rasteira, jogando-o no ch�o
» Ainda de acordo com MP, o f� da modelo machucou o superc�lio ao cair. Gustavo conseguiu se apoderar da arma, e � desse momento em diante que as avalia��es da promotoria e da pol�cia se distanciam
» Para o Minist�rio P�blico, o cunhado da artista se apoderou da arma e deu um tiro na nuca do invasor. Mesmo com Rodrigo j� desfalecido e sem poder oferecer resist�ncia, segundo a promotoria, Gustavo o acertou com mais dois
tiros na nuca
» A den�ncia destaca ainda que o que seria o primeiro tiro (“les�o descrita como ‘entrada 1’” na per�cia) apresentava no corpo de Rodrigo marca que indica ter sido disparado com o cano da arma encostado na pele
As raz�es da Justi�a
» Para a ju�za sumariante do 2º Tribunal do J�ri do F�rum Lafayette, �malin Aziz Sant’Ana, a den�ncia oferecida pelo MP observou estritamente os requisitos exigidos pelo C�digo de Processo Penal
» Segundo a magistrada, constata-se claramente na den�ncia os fatos atribu�dos a Gustavo Henrique Bello e do que ele � acusado, descritos com todas as circunst�ncias, possibilitando ao r�u o exerc�cio do amplo direito de defesa e do contradit�rio
» A den�ncia somente poderia ser rejeitada, escreveu a ju�za, se houvesse defeito formal grave, como defici�ncia ou falta de narra��o do crime, falha processual ou falta de ind�cios m�nimos, o que n�o foi caso
» A magistrada constatou que a tese da pol�cia para arquivamento do inqu�rito s� poderia ser acatada se n�o houvesse d�vida quanto �s circunst�ncias do homic�dio, e inclusive sobre eventual excesso na a��o de leg�tima defesa