Um motorista que atropelou uma vaca na MG-050, entre Capit�lio e Piumhi, ser� indenizado em R$ 21 mil, a t�tulo de dano material, e em R$ 8 mil, por dano moral, pela concession�ria que administra a rodovia. A decis�o � dos desembargadores da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
O condutor ajuizou a��o na Justi�a. Em primeira inst�ncia, o juiz Ramon Moreira, da 1ª Vara C�vel de Formiga, julgou o pedido procedente. A concession�ria recorreu. Em segunda inst�ncia, o relator do processo, Amorim Siqueira, manteve a senten�a. Os desembargadores Jos� Artur Filho e Pedro Bernardes votaram em acordo com o relator.
RB